TJRN - 0834404-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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07/02/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 23:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 20:53
Juntada de Certidão
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18/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0834404-78.2022.8.20.5001 Partes: JAMILSON PINTO DE MEDEIROS x BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc...
Jamilson Pinto de Medeiros, já qualificado, aforou Ação declaratória de inexistência de dividas decorrente de fraude c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência contra Banco Votorantim S/A, também qualificada.
As partes firmaram o acordo de id 136334576. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Concretizada a transação entre as partes sobre direito disponível, homologa-se o pleito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de id 136334576 e, em corolário, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Atento ao ditame previsto pelo § 3º do art. 90, do CPC, dispenso as custas remanescentes.
Oficie-se ao DETRAN/RN e Fazenda Pública Estaudual, encaminhando o teor do acordo e da presente sentença para fins de transferência da titularidade do bem, caso os órgãos, assim entendam, já que o acordo não pode ter força de coisa julgada a atingir terceiros não integrantes da lide.
Promova-se a baixado das restrições postas sobre os veículos via renajud.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:52
Homologada a Transação
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29/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 04:25
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:28
Outras Decisões
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21/01/2024 17:46
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:14
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:14
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 22:42
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 15:23
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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14/09/2022 15:22
Audiência conciliação realizada para 14/09/2022 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 21:40
Juntada de Certidão
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17/08/2022 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 08:29
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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20/06/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 07:58
Juntada de Certidão
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20/06/2022 07:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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17/06/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 16:09
Audiência conciliação designada para 14/09/2022 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/06/2022 16:08
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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17/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
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17/06/2022 15:27
Juntada de Ofício
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17/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 19:10
Conclusos para decisão
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14/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 15:14
Conclusos para decisão
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27/05/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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