TJRN - 0801090-37.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:25
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 09:09
Juntada de laudo pericial
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21/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801090-37.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de REQUERIMENTO FORMULADO POR PERITO credenciado com a finalidade de majorar os honorários fixados para o patamar em 5 (cinco) vezes o valor permitido. É o que importa relatar.
Sobre a pretensão em relevo, dispõe o art. 12, § 1º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018: Art. 12.
O magistrado arbitrará os honorários do profissional para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se como referência o valor da Tabela em anexo, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1º O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 02 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema. (...) Por sua vez, a tabela anexa referida no dispositivo normativo em análise, com relação aos profissionais e serviço de identificação, teve atualização recente pela Portaria nº 504/2024 do TJRN e apresenta novos valores de honorários, quais sejam: Área 1.
FINANCEIRA: 1.4.
Outras. (grifos acrescidos).
Na espécie, analisando a perícia a ser realizada, do tipo financeira (contábil), entendo que o referido trabalho não se reveste de complexidade de modo a justificar a majoração pretendida.
Ademais, é cediço que o perito já tem ciência prévia dos valores referentes aos honorários quando se cadastra no Núcleo de Perícias do TJRN para a realização de perícias oriundas de beneficiários da justiça gratuita.
Sem embargo, ressalte-se que o valor inicialmente fixado para, a título de honorários periciais, como visto, está em conformidade com a tabela anexa, motivo pelo qual deve ser indeferida a postulação em análise.
Isto posto, com esteio no art. 12, § 1º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, INDEFIRO o pedido para majorar os honorários periciais, o que faço abroquelado nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, o profissional para que diga, em 05 (cinco) dias, se deseja atuar no feito com o valor de honorários periciais definidos nesta decisão.
Caso haja o aceite, cumpra-se conforme já determinado.
NÃO havendo aceitação do encargo, a Secretaria deverá adotar a rotina apropriada, por meio do sistema NUPEJ, a fim de que se indique profissional para realização do ato (perícia financeira - contábil).
P.I.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:35
Outras Decisões
-
11/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:57
Desentranhado o documento
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02/07/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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27/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:04
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:10
Outras Decisões
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16/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:44
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:11
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 11:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO e BANCO BRADESCO S/A. em 08/10/2024.
-
16/10/2024 06:01
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:01
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 05:33
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:57
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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