TJRN - 0808255-30.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JOANA MARIA CARLOS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] PROCESSO: 0808255-30.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO SANTANDER REU: JOANA MARIA CARLOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao Despacho ID nº 137515546, item 4 : "...Juntado(s) documento(s) pela parte autora, intime-se a parte ré, por seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei." Parnamirim/RN, data do sistema.
Andrea Marina da Silva Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 05:40
Decorrido prazo de JOANA MARIA CARLOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JOANA MARIA CARLOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0808255-30.2023.8.20.5124 Requerente: BANCO SANTANDER Requerido: JOANA MARIA CARLOS DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Por oportuno, certifique a Secretaria se os documentos sigilosos ids 100881719 e 100881725 estão acessíveis à parte ré.
Em caso negativo, providencie-se o acesso e intime-se a parte ré, por seu advogado, para manifestação no prazo de 15 dias. 2 - Do pedido de gratuidade judicial formulado pela parte ré.
Da representação processual da parte ré: Antes de apreciar o pleito de concessão da gratuidade judicial, oportunizo à parte ré trazer maiores elementos com o intuito de efetivamente demonstrar que possui direito à gratuidade judicial.
Registro que não há indicação de profissão na qualificação da ré (art. 319, II, do CPC), não demonstrando que sua renda é razoavelmente comprometida por suas despesas habituais, o que impediria/dificultaria o custeio de eventuais despesas processuais e sucumbenciais.
Ademais, verifico que ausentes o documento pessoal da ré e comprovante de residência.
Sendo assim, intime-se a parte ré, por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade judicial, sob pena de indeferimento do pedido, bem como para regularizar a representação processual, sob pena de ser considerada revel (art. 76, § 1º, II, do CPC), tudo no prazo de 15 dias. 3 - Do alegado "protocolo de apuração interna de incidentes": Com fulcro no art. 370, caput, do CPC, paralelamente ao item 2, intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar o aludido "protocolo de apuração interna de incidentes", no qual se apurou a alegada irregularidade na operação de PIX do valor de R$ 3.000,00 para conta da ré, também inserindo o sigilo e visualização somente às partes e a este Juízo, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. 4 - Da tramitação processual: Juntado(s) documento(s) pela parte autora, intime-se a parte ré, por seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Não juntado(s) documento(s) pela parte autora ou decorrido o prazo do item 4.1, autos conclusos para decisão saneadora.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
11/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 03:51
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 09:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 05/04/2024 08:45 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
05/04/2024 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 08:45, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
02/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:25
Juntada de diligência
-
07/03/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:15
Audiência conciliação redesignada para 05/04/2024 08:45 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
05/03/2024 14:30
Recebidos os autos.
-
05/03/2024 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
05/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:23
Juntada de edital
-
24/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2023 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 11:09
Juntada de termo
-
02/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 07/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:41
Audiência conciliação designada para 03/08/2023 10:15 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
12/06/2023 09:23
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
12/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/05/2023 11:03
Juntada de custas
-
26/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807428-39.2019.8.20.5001
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2019 12:41
Processo nº 0811437-87.2024.8.20.5124
Isabella Valentina Camara Costa
Bradesco Saude S/A
Advogado: Wesley Barros Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2024 06:41
Processo nº 0806933-38.2024.8.20.5124
Priscila Gomes dos Santos do Carmo
Mgw Ativos Fundo de Investimento Direito...
Advogado: Lindaiara Anselmo de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2024 11:17
Processo nº 0800899-10.2022.8.20.5159
Maria de Fatima da Silva Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2024 13:15
Processo nº 0800899-10.2022.8.20.5159
Maria de Fatima da Silva Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2022 15:10