TJRN - 0839855-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0839855-50.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação das partes, através de seus advogados, para se fazerem presentes no(a) Clínica Eduardo Melo, localizada na Avenida Romualdo Galvão, 456, Barro Vermelho, Natal-RN, CEP: 59.022-100 (Ponto de referência: Em frente a TV Tropical), dia 07 de agosto de 2025, às 9h, para fins de realização de perícia odontológica, com o(a) perito(a) Guilherme de Carvalho Wanderley.
Natal/RN, 15 de julho de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:53
Juntada de petição / laudo
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11/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL/RN E-mail: [email protected] fone: 3673-8441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0839855-50.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE DA SILVA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do CPC e no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do RN, INTIMO a parte ré, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais informado no id nº 151218635, ou querendo, no mesmo prazo, impugná-lo.
NATAL, 13 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:37
Juntada de petição / laudo
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02/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:11
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0839855-50.2023.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Para verificar se o material cirúrgico solicitado pelo médico que assiste a parte autora é, de fato, necessário ao procedimento requerido nos autos, determino a realização de perícia médica.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Formulo o seguinte quesito: a) os procedimentos médico-cirúrgicos prescritos ao autor e os materiais solicitados são necessários ao tratamento de seu problema de saúde? Justifique.
Nomeio perito o Dr.
Guilherme de Carvalho Wanderley, CRO-RN 5075 (e-mail: [email protected]), independente de compromisso.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez apresentada a proposta da verba honorária, intime-se o demandado, para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do respectivo valor, sob pena de ser reconhecida a preclusão para a produção da prova técnica ora deferida.
Por ocasião do aceite, o(a) perito(a) deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A Secretaria deverá cadastrar o(a) perito(a) no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o(a) perito(a) não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp.
Após, intime-se o perit para informar a este Juízo, com prazo de mínimo de 30 (trinta) dias, o dia, hora e local em que realizar-se-á o exame pericial, cientificando-a de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua intimação, devendo ficar ciente de que: I - deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; II - o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público; III - no laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões; IV - É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia; V - para o desempenho de sua função, o perito pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:03
Outras Decisões
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20/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
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28/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 05:28
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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