TJRN - 0809054-39.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0809054-39.2024.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES EXECUTADO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e conseguinte intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto ao Banco do Brasil.
Ato contínuo, procedo com o arquivamento destes autos, conforme determinação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0809054-39.2024.8.20.5124 Parte exequente: DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES Parte executada: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ART. 924, II, do CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em relação a honorários advocatícios, figurando como parte exequente DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES e como parte executada PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, decorrentes da decisão proferida no processo nº 0812557-05.2023.8.20.5124 (id 123402574), no qual houve homologação da desistência da ação principal, com condenação da parte autora (ora executada) em honorários sucumbenciais, prosseguindo-se aquele feito com relação à reconvenção.
Intimada para cumprimento de sentença (id 126519719), a parte executada comprovou depósito judicial no valor de R$ 10.014,54 (id 138624564).
Em seguida, pugnou a parte exequente pela expedição de alvará (id 138637196). É o breve relato.
Decido.
Com o pagamento do débito exequendo e a inexistência de insurgência posterior da parte exequente, resta a este Juízo ter a obrigação por satisfeita.
Dispõe o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (..) II - a obrigação for satisfeita; O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Expeça-se alvará através do SISCONDJ em favor da parte exequente DILANE MAGALHÃES DA SILVA ALMEIDA PONTES, advogando em causa própria, para transferência do valor de R$ 10.014,54 (dez mil, quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), com as devidas correções e acréscimos legais, depositado no id 138624564, para a conta informada na petição id 138637196: "Banco: 380 Agência: 0001 Conta Corrente: 8147378-8 CPF: *65.***.*67-01 Titular: DILANE MAGALHÃES DA SILVA ALMEIDA PONTES".
Certifique-se acerca do pagamento das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente.
Inexistindo, expedientes necessários à Cojud para os devidos fins, se for o caso.
Na sequência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) a. ge -
18/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:10
Outras Decisões
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12/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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