TJRN - 0801393-34.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:10
Juntada de termo
-
14/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 04:18
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
07/12/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
05/12/2024 07:44
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
05/12/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
01/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
01/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/11/2024 06:17
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
29/11/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/11/2024 04:51
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
26/11/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
25/11/2024 08:48
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:46
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 03:00
Decorrido prazo de Jesulei Dias da Cunha Júnior em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 03:00
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 12/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:56
Homologada a Transação
-
07/10/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de Jesulei Dias da Cunha Júnior em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801393-34.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: ANTONIO MARQUES FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 Parte ré: MARIA CLARA D FLORENCIO - ME Advogado do(a) REU: GLAYCON SOUSA BEZERRA - RN0007329A DECISÃO: 1- Com base nos arts. 876 e 877 do CPC, DEFIRO o pedido de adjudicação do (s) bem (ns) penhorado (s) descrito (s) no auto de ID 82147247, de titularidade da executada, formulado pelo credor, no ID 84527836, por preço não inferior ao total da avaliação, de R$ 23.740,00 (vinte e três mil e setecentos e quarenta reais) (ID 82147247), obedecendo-se o que prescreve o art. 876, §4o, I, do C.P.C. 2- Lavre-se auto de adjudicação e expeça-se mandado de entrega dos bens adjudicados ao exequente, na pessoa de seu representante legal. 3- Intime-se o credor, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida remanescente,acaso a adjudicação não tenha satisfeito integralmente a obrigação perseguida, indicando bens do (a) devedor (a)que se prestem ao reforço da penhora. 4- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:51
Outras Decisões
-
09/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 01:04
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:05
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:05
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801393-34.2022.8.20.5106 Parte autora: ANTONIO MARQUES FERNANDES Advogado: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - OAB/RN 3945 Parte ré: MARIA CLARA D FLORENCIO - ME Advogado: GLAYCON SOUSA BEZERRA - OAB/RN 7329 DESPACHO 1.
Ab initio, à secretaria unificada cível para excluir do polo passivo da presente demanda, os nomes de Maria de Fátima Duarte Florêncio e Carlos Alberto Dias Florêncio, eis que a ação foi proposta apenas em nome da empresa, MARIA CLARA D FLORENCIO - ME. 2.
Após, à vista da certidão de ID 120465808, expeça-se alvará, em favor do credor, para levantamento das quantias bloqueadas até aqui, através do sistema SISBAJUD, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento. 3.
Ademais, atenta ao disposto no artigo 876, §1º, do CPC, intime-se a executada, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) manifestar-se sobre o pedido de adjudicação dos bens penhorados no ID 82147247, formulado pelo exequente, no ID 84527836. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:20
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
29/04/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801393-34.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: ANTONIO MARQUES FERNANDES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 Parte Ré: REU: MARIA CLARA D FLORENCIO - ME e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REU: GLAYCON SOUSA BEZERRA - RN0007329A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 26 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:31
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801393-34.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: ANTONIO MARQUES FERNANDES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 Parte Ré: REU: MARIA CLARA D FLORENCIO - ME e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REU: GLAYCON SOUSA BEZERRA - RN0007329A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 22 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
22/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:59
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 05:37
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801393-34.2022.8.20.5106 Parte autora: ANTONIO MARQUES FERNANDES Advogado: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - OAB/RN 3945 Parte ré: MARIA CLARA D FLORENCIO - ME e outros Advogado: GLAYCON SOUSA BEZERRA - OAB/RN 7329 D E S P A C H O 1- Inicialmente, à secretaria unificada cível para corrigir o nome da presente ação, passando a constar Execução de Título Executivo Extrajudicial. 2.
Após, intime-se a parte credora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 111222624, indicando o endereço do executado, . 3- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:19
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:46
Juntada de diligência
-
19/09/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 07:01
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:01
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:01
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:00
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:00
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:00
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 07:40
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801393-34.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANTONIO MARQUES FERNANDES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 Parte Ré: REU: MARIA CLARA D FLORENCIO - ME e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REU: GLAYCON SOUSA BEZERRA - RN0007329A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada - MARIA CLARA D FLORENCIO - ME, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 85623332), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
10/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 05:17
Decorrido prazo de Maria de Fátima Duarte Florêncio em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2023 05:23
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 07:19
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801393-34.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANTONIO MARQUES FERNANDES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 Parte Ré: REU: MARIA CLARA D FLORENCIO - ME e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REU: GLAYCON SOUSA BEZERRA - RN0007329A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 101159480), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 06/07/2023 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
06/07/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 05:40
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:05
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
15/03/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:25
Outras Decisões
-
15/02/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:39
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 06:27
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:09
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:31
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:05
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
05/08/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:14
Decorrido prazo de MARIA CLARA D FLORENCIO - ME em 01/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 05:09
Juntada de diligência
-
05/04/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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