TJRN - 0813081-65.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:42
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 00:20
Decorrido prazo de FLAVIO FELIX DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:20
Decorrido prazo de CIDADE ATACADAO EIRELI em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO FELIX DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CIDADE ATACADAO EIRELI em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0813081-65.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FLAVIO FELIX DE LIMA Parte ré: CIDADE ATACADÃO EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação cível, onde figura como parte autora FLÁVIO FÉLIX DE LIMA e como parte ré CIDADE ATACADÃO EIRELI.
Deferida a justiça gratuita em favor da parte autora (ID 133343464).
Em audiência de conciliação, cujo termo se encontra em anexo ao ID 136742341, as partes celebraram acordo e transigiram de forma que a parte requerida se compromete a realizar o pagamento em favor do requerente no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser realizado em 27/11/2024.
Consta nos autos procuração anexada ao ID 131746605 conferindo poderes à advogada CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA para transigir, celebrar acordo e dar quitação em nome da parte demandante. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito, e as partes capazes.
Isto posto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de ID 136742341 e julgo EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Conforme art. 90, § 3º, do CPC, no caso de a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Intimações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:53
Homologada a Transação
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21/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 12:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 21/11/2024 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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21/11/2024 12:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 09:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:28
Decorrido prazo de CIDADE ATACADAO EIRELI em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:10
Decorrido prazo de CIDADE ATACADAO EIRELI em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 09:50
Juntada de diligência
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de OTONIEL FELIX DE LIMA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 21/11/2024 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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17/10/2024 16:34
Recebidos os autos.
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17/10/2024 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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17/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO FELIX DE LIMA.
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21/09/2024 12:41
Juntada de Petição de procuração
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20/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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