TJRN - 0885689-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 02/06/2025 15:30 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/06/2025 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 15:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:00
Recebidos os autos.
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22/05/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/05/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELMO LUIZ MARTINS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 02/06/2025 às 15:30, na SALA 2 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no CEJUSC-NATAL/RN, situado Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (Whatsapp) 3673-9025 (CEJUSC NATAL), caso necessário.
Natal/RN, 12 de maio de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:30
Recebidos os autos.
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12/05/2025 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 18:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 02/06/2025 15:30 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/01/2025 06:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0885689-42.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: DELMO LUIZ MARTINS DE SOUZA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Determino a citação da parte ré para contestar a ação.
Constando nos autos a informação sobre o endereço eletrônico de e-mail, autorizo que a Secretaria realize a citação na forma do art. 246 do CPC, iniciando o prazo para contestar no quinto dia útil seguinte à confirmação, consoante o art. 231, inciso IX, do CPC.
A Secretaria observe que na mensagem de citação por correio eletrônico deverá constar as orientações para a realização da confirmação de recebimento, e do de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do TJRN.
Conste também a advertência de que a ausência de confirmação da citação no prazo de 3 dias úteis, sem justa causa, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Não havendo a confirmação do recebimento da citação eletrônica pelo demandado no prazo de 3 dias úteis, expeça-se carta de citação, nos termos do art. 246, §1º, inciso I, do CPC.
A Secretaria designe audiência de conciliação e mediação, da qual deverão ser intimadas as partes, encaminhando-se os autos para o CEJUSC.
Advirta-se as partes que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
A citação/intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Por fim, defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 06:36
Recebidos os autos.
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31/12/2024 06:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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31/12/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DELMO LUIZ MARTINS DE SOUZA.
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19/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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