TJRN - 0100135-57.2015.8.20.0100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/04/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO IVO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100135-57.2015.8.20.0100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO IVO DA SILVAREU: MUNICÍPIO DE ASSU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Considerando que o cumprimento é de obrigação de pagar e de fazer, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo a comprovação nos autos do cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todas as informações do art. 534 e incisos, do CPC.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Apresentada o requerimento de cumprimento acompanhado da planilha de débito, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de quinze dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 14:48
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
14/03/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
12/03/2024 06:39
Decorrido prazo de ANTONIO IVO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 06:39
Decorrido prazo de ANTONIO IVO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 08:16
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100135-57.2015.8.20.0100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO IVO DA SILVAREU: MUNICÍPIO DE ASSU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Considerando que o cumprimento é de obrigação de pagar e de fazer, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo a comprovação nos autos do cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todas as informações do art. 534 e incisos, do CPC.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Apresentada o requerimento de cumprimento acompanhado da planilha de débito, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de quinze dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 06:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 05:39
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 10/11/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:10
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100135-57.2015.8.20.0100 Parte ativa: ANTONIO IVO DA SILVA Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamante: HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA Parte passiva: Município de Assu/RN e outros Advogado/Defensor: DESPACHO Determino a intimação da Fazenda Pública executada, por intermédio de sua Procuradoria, para que possa impugnar o presente pedido de cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535).
Não havendo impugnação, seja pela inércia estatal, seja pela expressa concordância com as contas dos credores, retornem os autos conclusos para homologação.
Por outro lado, se o pleito executório for impugnado, a Secretaria deverá proceder à intimação da parte exequente, por ato ordinatório, para que possa se manifestar sobre as alegações estatais em 15 (quinze) dias.
Na hipótese de aquiescência expressa em relação aos valores apresentados pela Fazenda Pública, venham os autos conclusos para homologação; caso contrário, deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial, com vistas à elaboração de laudo técnico.
Protocolado em Juízo o referido documento, contendo os cálculos e as conclusões do órgão de assessoria contábil deste Foro, a Secretaria deverá proceder à intimação das partes para que, no prazo comum de 30 (trinta) dias, possam se pronunciar a respeito, retornando os autos, ao final, conclusos para julgamento.
O presente despacho servirá como ofício/mandado, recebendo como número de ordem o ID do documento. * Fica evoluída a classe para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Assu (RN), data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente) -
08/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:43
Processo Reativado
-
08/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 12:59
Decorrido prazo de ANTONIO IVO DA SILVA em 27/07/2023.
-
28/07/2023 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO IVO DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:01
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2022 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2022 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2022 01:17
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 01:17
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 00:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
21/10/2021 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO IVO DA SILVA em 19/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 15:04
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
09/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 19:34
Conclusos para julgamento
-
23/06/2020 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 15:14
Recebidos os autos
-
18/02/2020 03:13
Digitalizado PJE
-
18/02/2020 03:13
Digitalizado PJE
-
04/12/2019 12:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/12/2019 12:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/12/2019 01:53
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
04/12/2019 01:53
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
11/07/2019 10:18
Concluso para despacho
-
11/07/2019 10:18
Concluso para despacho
-
11/07/2019 09:47
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2019 09:47
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2019 08:29
Juntada de mandado
-
11/07/2019 08:29
Juntada de mandado
-
06/11/2018 03:35
Juntada de AR
-
06/11/2018 03:35
Juntada de AR
-
06/11/2018 01:19
Juntada de AR
-
06/11/2018 01:19
Juntada de AR
-
18/10/2018 03:13
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2018 03:13
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2018 03:10
Relação encaminhada ao DJE
-
18/10/2018 03:10
Relação encaminhada ao DJE
-
12/09/2018 10:20
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/09/2018 10:20
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/09/2018 04:23
Recebido os Autos do Advogado
-
12/09/2018 04:23
Recebido os Autos do Advogado
-
11/09/2018 03:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/09/2018 03:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/09/2018 03:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/09/2018 03:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/09/2018 03:08
Mero expediente
-
05/09/2018 03:08
Mero expediente
-
28/08/2018 11:51
Concluso para despacho
-
28/08/2018 11:51
Concluso para despacho
-
20/08/2018 02:36
Recebido os Autos do Advogado
-
20/08/2018 02:36
Recebido os Autos do Advogado
-
16/08/2018 03:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/08/2018 03:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/08/2018 04:41
Recebido os Autos do Advogado
-
14/08/2018 04:41
Recebido os Autos do Advogado
-
14/08/2018 02:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/08/2018 02:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/08/2018 02:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/08/2018 02:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/08/2018 02:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/08/2018 02:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/08/2018 12:10
Certidão de Oficial Expedida
-
01/08/2018 12:10
Certidão de Oficial Expedida
-
12/07/2018 03:53
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2018 03:53
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2018 03:52
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2018 03:52
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2018 12:24
Expedição de carta de intimação
-
11/07/2018 12:24
Expedição de carta de intimação
-
11/07/2018 12:24
Expedição de carta de intimação
-
11/07/2018 12:24
Expedição de carta de intimação
-
11/07/2018 12:23
Expedição de Mandado
-
11/07/2018 12:23
Expedição de Mandado
-
11/07/2018 07:42
Ato ordinatório
-
11/07/2018 07:42
Ato ordinatório
-
10/07/2018 04:33
Audiência
-
10/07/2018 04:33
Audiência
-
05/07/2018 02:17
Juntada de AR
-
05/07/2018 02:17
Juntada de AR
-
05/07/2018 02:17
Juntada de AR
-
05/07/2018 02:17
Juntada de AR
-
21/06/2018 09:01
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2018 09:01
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2018 09:01
Relação encaminhada ao DJE
-
21/06/2018 09:01
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2018 11:17
Ato ordinatório
-
20/06/2018 11:17
Ato ordinatório
-
24/05/2018 11:53
Expedição de carta de intimação
-
24/05/2018 11:53
Expedição de carta de intimação
-
24/05/2018 11:53
Expedição de carta de intimação
-
24/05/2018 11:53
Expedição de carta de intimação
-
24/05/2018 11:52
Expedição de Mandado
-
24/05/2018 11:52
Expedição de Mandado
-
24/05/2018 11:06
Ato ordinatório
-
24/05/2018 11:06
Ato ordinatório
-
24/05/2018 10:24
Ato ordinatório
-
24/05/2018 10:24
Ato ordinatório
-
24/05/2018 02:22
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2018 02:22
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2018 02:20
Relação encaminhada ao DJE
-
24/05/2018 02:20
Relação encaminhada ao DJE
-
16/04/2018 12:31
Mero expediente
-
16/04/2018 12:31
Mero expediente
-
10/10/2017 10:05
Redistribuição por direcionamento
-
10/10/2017 10:05
Redistribuição por direcionamento
-
09/10/2017 02:17
Redistribuição por direcionamento
-
09/10/2017 02:17
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 02:46
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 02:46
Redistribuição por direcionamento
-
24/04/2017 11:57
Concluso para despacho
-
24/04/2017 11:57
Concluso para despacho
-
04/04/2017 04:01
Recebimento
-
04/04/2017 04:01
Recebimento
-
17/03/2017 03:00
Petição
-
17/03/2017 03:00
Petição
-
15/02/2017 09:37
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
15/02/2017 09:37
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
01/12/2016 07:17
Certidão expedida/exarada
-
01/12/2016 07:17
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2016 02:57
Relação encaminhada ao DJE
-
30/11/2016 02:57
Relação encaminhada ao DJE
-
19/10/2016 05:38
Recebimento
-
19/10/2016 05:38
Recebimento
-
19/10/2016 05:38
Mero expediente
-
19/10/2016 05:38
Mero expediente
-
14/07/2016 04:03
Concluso para despacho
-
14/07/2016 04:03
Concluso para despacho
-
23/06/2016 01:09
Recebimento
-
23/06/2016 01:09
Recebimento
-
23/06/2016 01:02
Petição
-
23/06/2016 01:02
Petição
-
07/06/2016 01:08
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
07/06/2016 01:08
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
06/05/2016 05:41
Petição
-
06/05/2016 05:41
Petição
-
18/04/2016 08:50
Certidão expedida/exarada
-
18/04/2016 08:50
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2016 01:50
Relação encaminhada ao DJE
-
15/04/2016 01:50
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2016 04:26
Recebimento
-
11/04/2016 04:26
Recebimento
-
08/04/2016 05:22
Decisão Proferida
-
08/04/2016 05:22
Decisão Proferida
-
12/11/2015 03:14
Concluso para sentença
-
12/11/2015 03:14
Concluso para sentença
-
15/07/2015 12:00
Petição
-
15/07/2015 12:00
Petição
-
07/07/2015 08:31
Recebimento
-
07/07/2015 08:31
Recebimento
-
07/07/2015 08:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/07/2015 08:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/07/2015 02:10
Petição
-
06/07/2015 02:10
Petição
-
30/06/2015 08:06
Certidão expedida/exarada
-
30/06/2015 08:06
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2015 02:12
Relação encaminhada ao DJE
-
26/06/2015 02:12
Relação encaminhada ao DJE
-
22/06/2015 02:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2015 02:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2015 11:41
Juntada de Contestação
-
05/06/2015 11:41
Juntada de Contestação
-
31/03/2015 09:15
Recebimento
-
31/03/2015 09:15
Recebimento
-
31/03/2015 08:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/03/2015 08:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/03/2015 11:52
Juntada de AR
-
25/03/2015 11:52
Juntada de AR
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09/02/2015 01:31
Expedição de carta de citação
-
09/02/2015 01:31
Expedição de carta de citação
-
09/02/2015 01:31
Expedição de carta de citação
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09/02/2015 01:31
Expedição de carta de citação
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09/02/2015 01:16
Mero expediente
-
09/02/2015 01:16
Mero expediente
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19/01/2015 01:15
Distribuído por prevenção
-
19/01/2015 01:15
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2015
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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