TJRN - 0800046-53.2024.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:49
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MIRIAM MILENA LOPES DA FONSECA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 13:40
Juntada de devolução de mandado
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21/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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08/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - 0800046-53.2024.8.20.5119 Partes: MIRIAM MILENA LOPES DA FONSECA SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta por MIRIAM MILENA LOPES DA FONSECA, na qualidade de genitora e representante legal de seus filhos menores LUIZ FERNANDO LOPES DA SILVA e TALITA KAMYLY LOPES DA SILVA, objetivando a alteração dos assentos de nascimento para que passe a constar o nome de casada da genitora, qual seja, MIRIAM MILENA LOPES DA FONSECA.
A requerente alega que, à época do registro de nascimento dos filhos, ainda era solteira e utilizava o nome MIRIAM MILENA LOPES.
Contudo, após seu casamento em 2018, passou a assinar com o nome de casada, o qual deseja incluir nos registros civis dos menores, a fim de garantir a veracidade e segurança jurídica dos documentos.
O Ministério Público apresentou parecer favorável à procedência do pedido, nos termos da fundamentação exarada.
O pedido formulado encontra amparo no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que autoriza a retificação de assentamentos civis, desde que devidamente justificada e instruída com provas cabíveis.
No presente caso, verifica-se que a requerente apresentou documentação suficiente, incluindo certidão de casamento e registros civis dos menores, demonstrando a necessidade da retificação para adequação à realidade atual.
O princípio da veracidade dos registros públicos deve prevalecer, garantindo a segurança jurídica e a correspondência com a verdade dos fatos.
Além disso, a alteração do patronímico materno nos registros civis dos filhos não gera qualquer prejuízo a terceiros ou à ordem pública, tratando-se de medida plenamente justificável.
Dessa forma, estando presentes os pressupostos legais e não havendo oposição do Ministério Público, entendo que o pedido merece ser acolhido.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 e demais disposições legais pertinentes, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MIRIAM MILENA LOPES DA FONSECA para determinar a RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS CIVIS DE NASCIMENTO dos menores LUIZ FERNANDO LOPES DA SILVA e TALITA KAMYLY LOPES DA SILVA, a fim de que conste o nome de casada da genitora, qual seja, MIRIAM MILENA LOPES DA FONSECA.
Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se mandado, devidamente instruído com cópias da presente sentença e dos documentos acostados, para imediato cumprimento.
Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, certifique-se a data do trânsito em julgado, após arquive-se com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 23:10
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 10:30
Conclusos para decisão
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19/04/2024 07:44
Juntada de Petição de parecer
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29/02/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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