TJRN - 0000010-11.1993.8.20.0114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000010-11.1993.8.20.0114 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A - BDRN EXECUTADO: THOMAZ SOARES DE MELLO, MATILDE TEIXEIRA GABRIEL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento n.º 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora (requerente da perícia) intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o depósito da remuneração do perito Luiz Augusto Galvão Souza, de acordo com a proposta de honorários de Id 152720352, por se tratar da menor proposta de honorários apresentada, em conformidade com o despacho de Id 151643114.
Canguaretama/RN, 26 de agosto de 2025 LUCAS GABRIEL COSTA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000010-11.1993.8.20.0114 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte S/A - Bdrn Requerido (a): Thomaz Soares de Mello e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a Leiloeira nomeada requereu a reavaliação do bem em ID 62801478, pág. 24.
Em Despacho de ID 89193906, determinou-se que fosse procedida a reavaliação do bem.
Mandado de Avaliação expedido em ID 97231014.
Certidão de ID 100453885 consigna que o presente mandando não foi cumprido em virtude de desconhecimento técnico, especialmente considerando que a diligência envolve atividade de Carcinicultura.
Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito.
Defiro os pedidos formulados em ID 101679793. À Secretaria, promova as atualizações necessários junto ao sistema PJe.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela do Nascimento Cosmo Juíza de Direito em Substituição Legal -
13/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:40
Recebidos os autos
-
18/08/2020 11:56
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
18/08/2020 11:34
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2020 16:20
Mudança de Classe Processual
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17/03/2020 08:39
Petição
-
06/11/2019 10:16
Expedição de carta de intimação
-
06/11/2019 10:02
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2019 14:22
Recebido os Autos do Advogado
-
04/11/2019 09:33
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/10/2019 08:19
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2019 14:50
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2019 10:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/10/2019 11:12
Outras Decisões
-
29/03/2019 09:43
Petição
-
13/03/2018 10:05
Concluso para despacho
-
09/03/2018 13:29
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2018 08:37
Petição
-
08/03/2018 13:46
Recebimento
-
08/03/2018 13:46
Recebimento
-
08/03/2018 09:27
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2018 13:56
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2017 09:19
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/10/2017 09:16
Petição
-
05/10/2017 08:25
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2017 16:36
Relação encaminhada ao DJE
-
19/09/2017 16:33
Recebimento
-
18/09/2017 14:26
Mero expediente
-
04/11/2015 17:28
Concluso para despacho
-
04/11/2015 15:16
Petição
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11/03/2015 13:17
Petição
-
11/02/2015 12:54
Petição
-
05/02/2015 10:01
Recebimento
-
04/02/2015 13:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/02/2015 13:48
Recebimento
-
23/10/2014 11:14
Concluso para despacho
-
22/10/2014 14:16
Petição
-
15/10/2014 10:03
Recebimento
-
11/09/2014 10:50
Remetidos os Autos ao Advogado
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11/09/2014 10:48
Recebimento
-
10/01/2014 12:33
Concluso para despacho
-
09/01/2014 12:05
Petição
-
09/01/2014 12:03
Reativação
-
09/01/2014 12:02
Recebimento
-
18/08/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
18/08/2010 12:00
Recebimento
-
31/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
25/05/2010 12:00
Aguardando cumprimento de diligências
-
02/02/2010 13:00
Juntada de Outros
-
01/02/2010 13:00
Aguardando Outros
-
11/11/2009 13:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2009 13:00
Concluso para Sentença
-
16/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
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27/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2008 13:00
Despacho Proferido
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06/12/2007 13:00
Recebimento
-
06/12/2007 13:00
Despacho Proferido
-
04/12/2007 13:00
Despacho Proferido
-
29/01/2007 13:00
Carga ao Advogado
-
18/04/2006 12:00
Despacho Proferido
-
18/04/2006 12:00
Concluso
-
14/12/2005 13:00
Outros
-
04/05/2005 12:00
Processo Apensado
-
03/11/2004 13:00
Concluso para Despacho
-
27/10/1993 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/1993
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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