TJRN - 0801698-42.2014.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 03:55
Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 18:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0801698-42.2014.8.20.5124 Parte exequente: TEREZINHA MIECKO ADACHI Parte executada: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ART. 924, II, do CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, figurando como parte exequente TEREZINHA MIECKO ADACHI e como parte executada EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte.
A parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, com a liberação da hipoteca, perante o cartório competente. É o breve relato.
Decido.
Com a constrição judicial do valor remanescente e a inexistência de insurgência posterior da parte executada, resta a este Juízo ter a obrigação por satisfeita.
Dispõe o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (..) II - a obrigação for satisfeita; O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 18:40
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:51
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 00:33
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:33
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/06/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:09
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:34
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:34
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:34
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:20
Transitado em Julgado em 24/08/2021
-
01/03/2024 08:16
Processo Reativado
-
29/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:46
Classe retificada de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 12:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO em 19/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 12:27
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 19/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2018 01:47
Decorrido prazo de TEREZINHA MIECKO ADACHI em 21/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2018 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2018 08:52
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 08:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 12:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2017 12:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2017 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 14:53
Conclusos para julgamento
-
04/05/2017 00:35
Decorrido prazo de JOVANA BRASIL GURGEL DE MACEDO em 03/05/2017 23:59:59.
-
03/04/2017 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2017 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2016 08:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2016 08:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2015 19:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2015 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2014 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2014 15:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2014 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800073-41.2025.8.20.5300
Ana Luiza Dantas Vilar
Natal Hospital Center S/C LTDA
Advogado: Flavia da Camara Sabino Pinho Marinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/01/2025 07:43
Processo nº 0800122-09.2025.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Pereira da Silva Junior
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2025 11:09
Processo nº 0821828-04.2024.8.20.5124
Silvestre Lopes de Sousa
Banco Itau S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/12/2024 19:54
Processo nº 0816300-35.2024.8.20.0000
Sedson Fernandes Lima
1 Vara Regional de Execucao Penal - Seeu
Advogado: Walleany Fernandes Costa Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2024 19:44
Processo nº 0810620-23.2024.8.20.5124
Maria do Nascimento
Maria Suely do Nascimento
Advogado: Caroline de Figueiredo Feitosa Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2024 16:41