TJRN - 0802290-70.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:10
Determinado o arquivamento
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09/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:23
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:23
Juntada de intimação de pauta
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03/04/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 08:03
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802290-70.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
Areia Branca-RN, 25 de março de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
25/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de recurso de apelação
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14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 11:07
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:09
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802290-70.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTHA MARIA DO VALE REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetivando e fundamentando, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Na hipótese de requerimento expresso por provas, conclusos para decisão.
Lado outro, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA comarca DE AREIA BRANCA Fórum José Brasil Filho, BR-110, Km 01, Areia Branca/RN, CEP: 59655-000 – (084) 3673 9960 PROCESSO N° 0802290-70.2024.8.20.5113 REQUERENTE: MARTHA MARIA DO VALE REQUERIDO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Tendo a parte demandada argüido matéria preliminar em sua peça de defesa e colacionado documento(s), determino que o(a) autor(a) sobre ela se pronuncie, no prazo de 15 (dez) dias (art. 351, do C.P.C.).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência para fins de análise da tutela antecipada pendente, bem como, organização e saneamento do processo.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:16
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 18/12/2024 13:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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18/12/2024 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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17/12/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:39
Juntada de Petição de procuração
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12/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:57
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 18/12/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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12/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTHA MARIA DO VALE.
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18/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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