TJRN - 0800861-93.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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17/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] .
Autos n. 0800861-93.2024.8.20.5137 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MPRN - Promotoria Campo Grande Polo Passivo: RICARDO OLIVEIRA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o réu, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 5 dias.
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000, aos 7 de agosto de 2025.
JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Por ordem da Exma.
Dra. ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito - 
                                            
07/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800861-93.2024.8.20.5137 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MPRN - Promotoria Campo Grande Polo Passivo: RICARDO OLIVEIRA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE o assistente de acusação, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 5 dias.
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 3 de julho de 2025.
JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Por ordem da Exma.
Dra. ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito - 
                                            
06/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:40
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 26/06/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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26/06/2025 15:40
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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26/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Email: [email protected] Processo:0800861-93.2024.8.20.5137 Requerente: MPRN - Promotoria Campo Grande Requerido: RICARDO OLIVEIRA DE MEDEIROS DESPACHO A defesa, em petição de ID 155336340, requereu a intimação das testemunhas por ela arroladas, sob o argumento de que apenas as testemunhas da acusação teriam sido intimadas para a audiência de instrução designada para o dia 26/06/2025.
Verifica-se que os mandados de intimação referentes às testemunhas arroladas pela defesa já foram devidamente expedidos pela Secretaria, conforme se observa nos IDs 155370641, 155370670 e 155376195, encontrando-se em fase de cumprimento, não havendo, portanto, prejuízo à parte.
Diante do exposto, INTIME-SE a defesa para tomar ciência das diligências.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito - 
                                            
24/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
24/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2025 09:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 09:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/06/2025 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
04/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/05/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/05/2025 18:35
Juntada de diligência
 - 
                                            
23/05/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/05/2025 13:49
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
22/05/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/05/2025 13:45
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
16/05/2025 16:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/05/2025 15:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/05/2025 15:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2025 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
 - 
                                            
30/04/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
 - 
                                            
07/04/2025 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
03/04/2025 16:57
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 26/06/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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03/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2025 17:58
Outras Decisões
 - 
                                            
17/02/2025 07:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/01/2025 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
21/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
 - 
                                            
18/01/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/01/2025 14:47
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
14/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Contato: ( ) Processo:0800861-93.2024.8.20.5137 Requerente: MPRN - Promotoria Campo Grande e 72ª Delegacia de Polícia Civil Campo Grande/RN Requerido: RICARDO OLIVEIRA DE MEDEIROS DECISÃO Recebo a denúncia contra RICARDO OLIVEIRA DE MEDEIROS, dando-o como incurso nas penas art. 147, caput c/c art. 129, §9º todos do Código Penal, uma vez que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma.
Realmente, os elementos indiciários constantes dos autos autorizam o recebimento da denúncia. É de convir que o acusado poderá, no decorrer do processo, trazer outros elementos comprobatórios dos fatos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa.
Assim, ordeno a CITAÇÃO do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser advertido de que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advirta-se de que se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo.
Advirta-se ao acusado de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito.
Advirta-se ao acusado, ainda, de que, citado e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, desde já está sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por 20 (vinte) dias, para apresentação de defesa escrita.
DETERMINO, ainda, à SECRETARIA JUDICIÁRIA, que; 1 – certifique se houve encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários (ex: falsidade, merceológico, tóxicos, necroscópicos, etc.); em caso de não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de cinco dias; 2 – em caso de apresentação de exceções, no prazo de resposta escrita, devem ser processadas em apartado. 3 – identifique nos autos eletrônicos, se for o caso, tratar-se de processo RÉU PRESO, RÉU COM PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e/ou regime de publicidade restrita (SIGILOSOS); 4 – advirta ao Sr.
Oficial de Justiça que o acusado deverá informar se tem condições de constituir novo advogado ou se deseja a assistência da Defensoria Pública ou nomeação de defensor dativo, fato que deverá constar obrigatoriamente na certidão; 5 – evolua-se a classe processual para Ação Penal.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal - 
                                            
10/01/2025 07:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/01/2025 07:57
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
10/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 19:34
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
 - 
                                            
16/12/2024 08:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
14/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2024 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
 - 
                                            
03/10/2024 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
 - 
                                            
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
30/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2024 07:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
15/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
30/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
22/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2024 05:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
18/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/06/2024 14:49
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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