TJRN - 0804305-22.2023.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0804305-22.2023.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: MARIA JEANE DA CUNHA Promovido(a):BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, proposto por MARIA JEANE DA CUNHA, qualificado(a), em face de BANCO BRADESCO S/A., igualmente qualificado(a).
O pedido foi instruindo com os cálculos de ID 148947242, encontrando-se a dívida liquidada no valor de R$ 8.800,09.
Assim, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
Ressalte-se na intimação que, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Deve a secretaria, antes de mais nada, evoluir a classe para cumprimento de sentença.
P.I.C.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
05/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 12:25
Processo Reativado
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05/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 09:59
Recebidos os autos
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01/03/2025 09:59
Juntada de petição
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06/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 00:28
Decorrido prazo de RILIANDERSON LUIZ SILVA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO DA COSTA JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:15
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO DA COSTA JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:26
Decorrido prazo de RILIANDERSON LUIZ SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:40
Decorrido prazo de RILIANDERSON LUIZ SILVA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:50
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 11:17
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 14:18
Juntada de diligência
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20/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:45
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 11:22
Audiência conciliação realizada para 18/10/2023 10:20 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
18/10/2023 11:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 10:20, 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
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17/10/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 07:45
Audiência conciliação designada para 18/10/2023 10:20 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
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15/09/2023 07:22
Recebidos os autos.
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15/09/2023 07:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Macaíba
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14/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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