TJRN - 0802030-06.2018.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:29
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:06
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
07/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/12/2024 09:01
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 06:12
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
06/12/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
06/12/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
06/12/2024 05:56
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
06/12/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
06/12/2024 05:12
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
05/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
05/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
04/12/2024 13:21
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
04/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0802030-06.2018.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 2 de dezembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
02/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:48
Juntada de termo
-
27/11/2024 15:53
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
27/11/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
27/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:32
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
22/11/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802030-06.2018.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 4 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
04/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 02:39
Decorrido prazo de IGNO KELLY ARAUJO FERREIRA em 01/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802030-06.2018.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 14 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:54
Juntada de termo
-
21/08/2024 05:12
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 05:09
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:41
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:40
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de IGNO KELLY ARAUJO FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:57
Decorrido prazo de Asa Branca Distribuidora de Livros Ltda em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:21
Decorrido prazo de Asa Branca Distribuidora de Livros Ltda em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802030-06.2018.8.20.5112 AUTOR: ASA BRANCA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA REU: COLEGIO LUZ LTDA - ME, COLEGIO EDUCACIONAL DE APODI LTDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 15 de julho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
15/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:11
Juntada de termo
-
11/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:08
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
02/07/2024 09:55
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:35
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/06/2024 14:32
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802030-06.2018.8.20.5112 AUTOR: ASA BRANCA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA REU: COLEGIO LUZ LTDA - ME, COLEGIO EDUCACIONAL DE APODI LTDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 20 de maio de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:22
Juntada de termo
-
16/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802030-06.2018.8.20.5112 AUTOR: ASA BRANCA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA REU: COLEGIO LUZ LTDA - ME, COLEGIO EDUCACIONAL DE APODI LTDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 14 de maio de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:25
Juntada de termo
-
09/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:11
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCACIONAL DE APODI LTDA e COLEGIO LUZ LTDA - ME em 07/05/2024.
-
08/05/2024 11:28
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCACIONAL DE APODI LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:28
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCACIONAL DE APODI LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:12
Decorrido prazo de COLEGIO LUZ LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:12
Decorrido prazo de COLEGIO LUZ LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 09:53
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:18
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/04/2024 18:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:21
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802030-06.2018.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE EXEQUENTE para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 12 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
12/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802030-06.2018.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASA BRANCA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA REU: COLEGIO LUZ LTDA - ME, COLEGIO EDUCACIONAL DE APODI LTDA D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:14
Processo Reativado
-
07/02/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 10:40
Juntada de informação
-
14/08/2023 09:52
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
14/08/2023 08:10
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
14/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802030-06.2018.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASA BRANCA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA REU: COLEGIO LUZ LTDA - ME, COLEGIO EDUCACIONAL DE APODI LTDA S E N T E N Ç A ASA BRANCA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA E COLEGIO LUZ LTDA - ME, celebraram acordo extrajudicial, pugnando pela homologação e posterior arquivamento do feito (ID. 104652974).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e encontra-se devidamente assinado pelos interessados e seus representantes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 104652974), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Mantenho a condenação de custas a parte instituição educacional outrora executada, tendo em vista que a transação ocorreu após sentença (ID. 55526025).
Honorários advocatícios nos termos do acordo (ID. 104652974).
Considerando que as partes não detêm interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Retire-se eventuais bloqueios/penhoras em desfavor da executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:25
Homologada a Transação
-
07/08/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:38
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802030-06.2018.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 7 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
07/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:19
Decorrido prazo de executada em 04/07/2023.
-
05/07/2023 15:00
Decorrido prazo de IGNO KELLY ARAUJO FERREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 07:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
28/02/2023 11:14
Decorrido prazo de COLEGIO LUZ LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 06:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 05:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 05:05
Decorrido prazo de Asa Branca Distribuidora de Livros Ltda em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/09/2022 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 01:39
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 29/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/11/2020 01:07
Decorrido prazo de COLEGIO LUZ LTDA - ME em 17/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2020 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 15:04
Transitado em Julgado em 16/07/2020
-
24/07/2020 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2020 03:37
Decorrido prazo de COLEGIO LUZ LTDA - ME em 16/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:29
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 10/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:29
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 10/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2020 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 09:15
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2020 12:36
Conclusos para julgamento
-
04/05/2020 12:35
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
05/03/2020 01:55
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 05/02/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2019 01:12
Decorrido prazo de COLEGIO LUZ LTDA - ME em 22/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 10:10
Audiência conciliação realizada para 31/10/2019 10:00.
-
28/10/2019 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2019 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2019 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 08:16
Audiência conciliação designada para 31/10/2019 10:00.
-
14/08/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 08:47
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 14:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/06/2019 15:31
Audiência conciliação cancelada para 13/06/2019 10:20.
-
12/06/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 11:56
Audiência conciliação designada para 13/06/2019 10:20.
-
14/02/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 10:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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