TJRN - 0802821-62.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 19:01
Juntada de diligência
-
29/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de WANDERSON FREITAS PRAXEDES DANTAS em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:58
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802821-62.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
E.
R.
D.
L.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANTONIA LUCIA RIBEIRO MEIRA REU: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE MORAIS DESPACHO Acolho a manifestação do Ministério Público, expeça-se mandado de citação nos termos do ID. 133193906 referente ao Sr.
José Edson Gomes de Lima, bem como cumpra-se a determinação contida no ID. 152698970 (inclua no polo passivo da presente demandado, junto ao PJE, os demais irmãos do suposto pai biológico).
Considerando que não foi fornecido os endereços dos irmãos do falecido (ID. 142603573), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados necessários a qualificar os mencionados.
Após, sendo fornecido os dados, expeça mandado de citação nos termos ID. 152698970, bem como informem interesse na realização de exame de DNA.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
30/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 06:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE MORAIS em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA RIBEIRO MEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 21:10
Juntada de diligência
-
29/05/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 12:15
Juntada de diligência
-
28/05/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 06:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/03/2025 00:57
Decorrido prazo de WANDERSON FREITAS PRAXEDES DANTAS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de WANDERSON FREITAS PRAXEDES DANTAS em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802821-62.2024.8.20.5112 AUTOR: L.
E.
R.
D.
L.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANTONIA LUCIA RIBEIRO MEIRA REU: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE MORAIS D E S P A C H O Compulsando detidamente os autos, vislumbro que houve manifestação apenas da genitora do falecido, mesmo com a informação de que o genitor também encontra-se vivo.
Assim, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, qualificar o suposto avô do infante nos autos.
Após, determino a intimação do genitor do falecido para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se no que entender por oportuno para o deslinde do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/01/2025 10:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802821-62.2024.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência (art. 139, IX, do CPC).
Antes de analisar o acordo celebrado entre as partes em Audiência Prévia de Conciliação e Mediação realizada no CEJUSC desta Comarca, determino a intimação da parte autora do processo em epígrafe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo: a) acostar aos autos documentação apta a demonstrar a relação existente entre a genitora do menor e o falecido, como, por exemplo, fotografias, vídeos, diálogos por mensagens e/ou correspondências, eis que inexistentes, bem como aduzir se há possibilidade de realização de exame de DNA; b) retificar o polo passivo, incluindo o pai registral do menor, bem como todas as irmãs do falecido, qualificando-os nos termos do art. 319 do CPC; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
08/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2025 05:32
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 10:27
Juntada de termo
-
09/12/2024 10:21
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 09/12/2024 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
23/10/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 08:53
Juntada de diligência
-
18/10/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 14:12
Recebidos os autos.
-
15/10/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:07
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 09/12/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
15/10/2024 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 10:30
Recebidos os autos.
-
15/10/2024 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
15/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUNA ESTHEFANE RIBEIRO DE LIMA.
-
15/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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