TJRN - 0834036-69.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 09:58
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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13/07/2023 09:37
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0834036-69.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MATHEUS DA FONSECA REU: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA PAULO MATHEUS DA FONSECA ajuizou demanda judicial em face de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Na petição Num. 98721883 a parte demandante informou a realização de uma transação extrajudicial com o demandado, postulando conjuntamente a homologação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada, mediante acordo firmado entre as partes, já qualificado nos autos.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (Num. 98723465).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados, para que surta efeitos legais e jurídicos.
Honorários advocatícios pelas partes.
Acato a renúncia ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 21:52
Homologada a Transação
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05/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:06
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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03/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2023 11:39
Audiência conciliação realizada para 15/03/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/03/2023 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 15:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 09:19
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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23/11/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2022 01:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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02/11/2022 01:57
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 01:56
Audiência conciliação designada para 15/03/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/10/2022 02:41
Decorrido prazo de REBECCA LAISE PIMENTEL DA COSTA em 21/10/2022 23:59.
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17/10/2022 19:31
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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17/10/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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12/10/2022 15:58
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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12/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 22:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2022 15:45
Conclusos para decisão
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27/05/2022 13:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:29
Declarada incompetência
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26/05/2022 15:41
Conclusos para decisão
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26/05/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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