TJRN - 0805089-22.2024.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:52
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0805089-22.2024.8.20.5102 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a contestação de ID 144341918, apresentada pelo demandado BANCO DO BRASIL, é tempestiva.
Certifico, também, que o demandado FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL foi citado, conforme AR de id. 146322490, tendo decorrido o prazo legal sem manifestação às 23h59min59s do dia 14/04/2025.
CEARÁ-MIRIM/RN, 2 de maio de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE Servidor(a) Responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 2 de maio de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE Servidor(a) Responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 04:06
Publicado Citação em 19/03/2025.
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18/03/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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01/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 09:53
Juntada de Petição de procuração
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06/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805089-22.2024.8.20.5102 Parte Autora: EDILMA SILVA DO NASCIMENTO ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: EDILMA SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Apostolo Sofonias, 856, SANTA PAULA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ( ) PESSOA A SER CITADA/INTIMADA Endereço: Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, Nova Esperança, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59144-795 Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 DESPACHO / MANDADO nº Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320, do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos da Lei nº 1.060/50. À Secretaria, apraze-se audiência de conciliação, conforme pauta disponível deste Juízo.
O prazo de contestação (de 15 - quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110813142960500000126716080 INICIAL DANOS MATERIAS E MORAIS -BB - 2024 Documento de Comprovação 24110813142968700000126716081 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS21032019_1 Documento de Comprovação 24110813142977300000126716082 -
18/12/2024 15:51
Recebidos os autos.
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18/12/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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18/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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