TJRN - 0802276-35.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de RIOGRANDENSE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:50
Publicado Citação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, São José de Mipibu/RN - CEP: 59162-000 MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PAGAMENTO DESTINATÁRIO: Nome: MIPI EDUCACIONAL LTDA - ME Endereço: Rua Prefeito Inácio Henrique, 316, Centro, São José de Mipibu/RN - CEP: 59162-000 De ordem do Exmo.
Doutor PEDRO PAULO FALCÃO JUNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições.
MANDA ao Oficial de Justiça, a quem este for apresentado que, em cumprimento ao presente, extraído da ação abaixo descrita, proceda a CITAÇÃO da parte acima relacionada para tomar ciência da presente ação, bem como INTIMÁ-LA para: a) no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial devidamente atualizada e com juros de mora, bem como efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 701 do CPC; ou, b) no mesmo prazo assinalado, apresente embargos à presente ação monitória, por advogado.
ADVERTÊNCIA: Fica o réu advertido de que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º, CPC), observando-se, ainda, que não havendo o pagamento, nem o ajuizamento dos embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade (art. 701, §2º, CPC), passando a ser exigível o reembolso integral das custas processuais.
Cumpra-se.
Processo: 0802276-35.2024.8.20.5130 Requerente: WT Comércio e Representações Ltda Requerido: MIPI EDUCACIONAL LTDA - ME São José de Mipibu/RN, 7 de julho de 2025.
NATANNY YASMIN DE AZEVEDO Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 04:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802276-35.2024.8.20.5130 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): WT Comércio e Representações Ltda Réu: MIPI EDUCACIONAL LTDA - ME DESPACHO Com fundamento no art. 290, CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, autos conclusos para decisão.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
09/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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