TJRN - 0800368-78.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:42
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0800368-78.2025.8.20.5106 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 10/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 06:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800368-78.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: WILSON VIEIRA DA SILVA Polo Passivo: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
11/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 03:39
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:16
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 17/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0800368-78.2025.8.20.5106 AUTOR: WILSON VIEIRA DA SILVA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) AUTOR FELIPE CINTRA DE PAULA - SP310440 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe; b) especificar os valores e datas de cada desconto, informando a data do início dos descontos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840340-50.2023.8.20.5001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Abrahao Barros Rodrigues Neto
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2023 15:23
Processo nº 0813626-24.2021.8.20.5001
Regilda Varela Pereira
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2021 16:40
Processo nº 0813626-24.2021.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Regilda Varela Pereira
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/01/2022 08:50
Processo nº 0813626-24.2021.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Regilda Varela Pereira
Advogado: Luis Felipe Malaquias dos Santos Campana
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2025 08:15
Processo nº 0818228-21.2024.8.20.0000
Banco Safra S/A
Claudio de Souza Rocha
Advogado: Aline Macedo Guimaraes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 20:37