TJRN - 0823039-03.2017.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:34
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0823039-03.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: Condomínio Vitória Régia I Réu: EDIVAM GOMES NEVES CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo sem que a parte demandada, devidamente intimada por seu advogado do despacho de id 137980581, tenha se manifestado nos autos. "Não juntada proposta de acordo, intime-se a parte exequente, por sua advogada, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, conforme decisão de suspensão id 67433136." despacho de id Não juntada proposta de acordo, intime-se a parte exequente, por sua advogada, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, conforme decisão de suspensão id 67433136.
Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária -
03/09/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 05:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de EDIVAM GOMES NEVES em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0823039-03.2017.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VITÓRIA RÉGIA I EXECUTADO: EDIVAM GOMES NEVES ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira, bem como, para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar de bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, conforme decisão de suspensão id 67433136.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de EDIVAM GOMES NEVES em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 09:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0823039-03.2017.8.20.5001 Requerente: Condomínio Vitória Régia I Requerido: EDIVAM GOMES NEVES D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Do cadastro processual: A juntada de nova procuração id 128371999, sem ressalvas, revoga tacitamente a procuração anterior.
Assim, excluam-se os demais advogados do cadastro processual do polo ativo, mantendo-se apenas a causídica ora habilitada, Dra.
DÉBORA OLIVEIRA (OAB/RN 15.356). 2 - Da expedição de alvará: Cumpra-se o item 2 da decisão id 60865833, expedindo-se o alvará em favor da parte exequente: "No tocante aos valores de R$ 217,84 (duzentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), após preclusão desta decisão, determino confecção de alvará em favor do exequente, com prazo de validade de 30 dias e atendidos os demais requisitos do Código de Normas da CGJ/RN.
Faculto, desde já, a parte interessada informar nos autos, conta corrente de sua titularidade, contendo nome do banco, número de conta corrente/poupança e agência, de modo possibilitar este Juízo a oficiar o Banco do Brasil, com vistas a realizar a transferência dos valores.
Se indicado os dados bancários, nos termos do Ofício Circular nº 40/2020 GP/TJRN datado de 31 de março de 2020, destaco que o alvará deverá ser encaminhados através do e-mail institucional da vara para o e-mail indicado pelo Banco do Brasil, qual seja, [email protected].
Determino ainda que conste no respectivo alvará, os dados indicados pela parte interessada, com vistas a possibilitar o crédito dos valores diretamente na conta do(s) beneficiário(s).
Confeccionado o ofício, intime(m)-se o(s) beneficiário(s), por seu advogado, para acompanhamento.
Se confeccionado o alvará, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para levantamento.
Intimações necessárias." 3 - Da indicação de bens penhoráveis.
Na petição id 128371996, a parte exequente requereu: "requer que seja o Executado, através de seu advogado JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO - OAB RN6069 - CPF: *78.***.*02-68 (ADVOGADO), para que apresente nos autos bens passíveis de penhora ou que apresente alguma proposta de Acordo para quitação do montante de R$ 88.694,73".
Indefiro o pedido de intimação do executado "para que apresente nos autos bens passíveis de penhora", visto que este já indicou ausência de bens penhoráveis ao oficial de justiça por ocasião da sua citação (id 42962652).
Lado outro, intime-se a parte executada, por seu advogado, para, querendo, apresentar proposta de acordo no prazo de 10 dias, ciente de que a inércia ocasionará o prosseguimento do feito. 4 - Da tramitação processual: Juntada proposta de acordo pela parte executada, intime-se a parte exequente, por sua advogada, para providenciar o termo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou causídicos com poderes específicos para transigir, no prazo de 10 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, conforme decisão de suspensão id 67433136.
Não juntada proposta de acordo, intime-se a parte exequente, por sua advogada, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, conforme decisão de suspensão id 67433136.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
09/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 04:00
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:51
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:51
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:51
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:51
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:46
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:45
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:12
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:12
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2023 12:08
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:14
Processo Reativado
-
29/09/2022 14:13
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
09/09/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:55
Processo Reativado
-
19/04/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 11:15
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 10:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 12:02
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2020 01:56
Decorrido prazo de Condomínio Vitória Régia I em 05/11/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 01:39
Decorrido prazo de EDIVAM GOMES NEVES em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:36
Expedição de Alvará.
-
30/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2020 10:16
Outras Decisões
-
29/09/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 18:18
Decorrido prazo de Thiago Adley Lisboa de Lima em 23/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 08:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 00:07
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2020 14:30
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 01:32
Decorrido prazo de ANA KARINI ANDRADE SAFIEH em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 01:32
Decorrido prazo de GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO LEAO em 22/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 01:40
Decorrido prazo de EDIVAM GOMES NEVES em 10/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2019 11:34
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 01:12
Decorrido prazo de HUGO BARRETO VERAS em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 00:10
Decorrido prazo de ANA KARINI ANDRADE SAFIEH em 06/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2018 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2018 12:22
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 07:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2017 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2017 15:58
Declarada incompetência
-
03/06/2017 14:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2017 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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