TJRN - 0800482-14.2021.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 06:20 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 06:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800482-14.2021.8.20.5120 Parte autora: MARIA EDMARA SILVA FERREIRA e outros (4) Parte ré: SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR DESPACHO Evolua-se a classe processual.
 
 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
 
 Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
 
 Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
 
 Expedientes necessários.
 
 Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            03/09/2025 07:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 07:56 Processo Reativado 
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                                            02/09/2025 19:39 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/09/2025 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 09:37 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/08/2025 17:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/08/2025 16:20 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 16:20 Juntada de petição 
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                                            08/04/2025 16:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            08/04/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 04:43 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 04:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 00:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/03/2025 00:55 Decorrido prazo de CICERO OTAVIO DE LIMA PAIVA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 00:54 Decorrido prazo de BRUNA POLIANA DE FREITAS LIMA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 02:22 Decorrido prazo de BRUNA POLIANA DE FREITAS LIMA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 02:12 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            18/02/2025 01:13 Decorrido prazo de BRUNA POLIANA DE FREITAS LIMA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 06:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/01/2025 12:59 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 12:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 10:09 Conclusos para julgamento 
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                                            16/01/2025 07:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 18:46 Decretada a revelia 
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                                            14/01/2025 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            14/01/2025 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2025 10:58 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/09/2024 10:12 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2024 16:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2024 14:31 Outras Decisões 
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                                            27/06/2024 14:21 Conclusos para julgamento 
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                                            09/12/2023 07:24 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            14/11/2023 14:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/03/2023 10:05 Desentranhado o documento 
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                                            28/03/2023 10:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/03/2023 09:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/02/2023 11:49 Decorrido prazo de BRUNA POLIANA DE FREITAS LIMA em 08/02/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 06:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2023 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2023 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2022 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2022 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2022 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2022 07:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2022 16:56 Publicado Intimação em 25/10/2022. 
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                                            26/10/2022 16:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022 
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                                            21/10/2022 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 09:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2022 07:38 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2022 07:38 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2022 07:34 Juntada de carta precatória devolvida 
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                                            10/11/2021 17:21 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2021 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2021 09:29 Outras Decisões 
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                                            15/09/2021 06:12 Decorrido prazo de BRUNA POLIANA DE FREITAS LIMA em 14/09/2021 23:59. 
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                                            06/09/2021 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2021 08:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2021 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2021 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2021 14:42 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            03/05/2021 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2021 08:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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