TJRN - 0812921-40.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de LUANDA FLORA BEZERRA DE AZEVEDO ALMEIDA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0812921-40.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: PAURA PERES & FILHA LTDA - ME DESPACHO Pretende a parte executado a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
O art. 98 do CPC garante o direito à gratuidade da justiça ao indivíduo cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, bastando a simples afirmação na própria petição inicial, na exegese do § 3º do art. 99, da legislação de regência.
No entanto, a presunção em tela não possui caráter absoluto, podendo o Magistrado de ofício analisar a pertinência de tal pleito, conforme se infere do art. 99, § 2º do CPC.
Nessa perspectiva, por não existir nos autos elementos suficientes para se averiguar ser a parte executado faz jus ao beneplácito em liça, determino a intimação desta para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial acostando ao processo documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para Decisão.
Em arremate, certifique-se a existência de oposição de embargos à execução.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 25 de junho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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23/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim , - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Contato: (84) 36451374 - E-mail: [email protected] Autos n. 0812921-40.2024.8.20.5124 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A Polo Passivo: PAURA PERES & FILHA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada exceção de pré-executividade alegando matéria que seria conhecível de ofício pelo juiz, INTIMO o(a) excepto(a), na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º c/c art. 218, §3º).
PARNAMIRIM - RN , 15 de janeiro de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:30
Decorrido prazo de PAURA PERES & FILHA LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:54
Decorrido prazo de PAURA PERES & FILHA LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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