TJRN - 0801779-93.2019.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801779-93.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO MARIA GUEDES REQUERIDO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Considerando que a parte executada suscitou suposta nulidade em procedimento adotado no âmbito do TJ/RN, cabendo, portanto, a análise e resolução ao Juízo de segundo grau, determino a remessa do feito ao Egrégio Tribunal para a devida apreciação.
P.I.
NATAL/RN, 23 de julho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801779-93.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO MARIA GUEDES REQUERIDO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A SENTENÇA 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
A parte executada, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 1 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 09:44
Processo Reativado
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31/03/2025 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:13
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2020 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 09:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 17:33
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2020 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2020 14:47
Conclusos para decisão
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13/02/2020 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2020 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2020 08:46
Conclusos para julgamento
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29/01/2020 08:45
Conclusos para julgamento
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10/01/2020 09:34
Conclusos para despacho
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10/01/2020 09:34
Juntada de Certidão
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10/10/2019 00:34
Decorrido prazo de POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A em 09/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 08:47
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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08/10/2019 08:47
Audiência conciliação realizada para 08/10/2019 08:30.
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07/10/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2019 13:13
Audiência conciliação designada para 08/10/2019 08:30.
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03/05/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2019 13:37
Audiência conciliação cancelada para 21/05/2019 09:00.
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24/04/2019 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2019 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2019 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2019 16:54
Audiência conciliação designada para 21/05/2019 09:00.
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25/01/2019 09:00
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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23/01/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 15:58
Conclusos para despacho
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21/01/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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