TJRN - 0800063-73.2025.8.20.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Verifica-se que o recurso versa sobre majoração de honorários advocatícios.
Ocorre que, nos termos do art. 99, 5º, do CPC/2015, “na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade".
Na espécie, a gratuidade judiciária deferida à parte autora não socorre o seu patrono, posto que o recurso versa matéria de exclusivo interesse do causídico ((AgInt no REsp n. 1.880.482/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024). .
Ante o exposto, determino que que o advogado da parte recorrente recolha, em seu próprio nome, no prazo de cinco dias, o valor do preparo, em dobro, sob pena de deserção, a teor do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 16 de setembro de 2025.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800063-73.2025.8.20.5113, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 08-09-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 26 de agosto de 2025. -
13/08/2025 16:16
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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