TJRN - 0800012-74.2025.8.20.5400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 15:09
Decorrido prazo de Juiz de Direito do Plantão Diurno Criminal - Região II em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:17
Decorrido prazo de Juiz de Direito do Plantão Diurno Criminal - Região II em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:59
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DO PLANTÃO DIURNO DA REGIÃO I em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 05:43
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DO PLANTÃO DIURNO DA REGIÃO I em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:10
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DO PLANTÃO DIURNO DA REGIÃO I em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:02
Decorrido prazo de Juiz de Direito do Plantão Diurno Criminal - Região II em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:00
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DO PLANTÃO DIURNO DA REGIÃO I em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:00
Decorrido prazo de Juiz de Direito do Plantão Diurno Criminal - Região II em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 12:37
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2025 12:37
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:44
Juntada de documento de comprovação
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15/01/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Glauber Rêgo Conflito Negativo de Competência n° 0800012-74.2025.8.20.5400 Suscitante: Plantão Diurno Cível Região I – Gab 2 Suscitado: Plantão Diurno Criminal Região II – Gab 2 Relator: Desembargador Glauber Rêgo DECISÃO Trata-se de Conflito Negativo de Competência envolvendo os Juízos responsáveis pelo Plantão Diurno Cível Região I – Gab 2 (suscitante) e pelo Plantão Diurno Criminal Região II – Gab 2 (suscitado), nos autos do Processo nº 0800171-26.2025.8.20.5300.
Considerando que a matéria objeto deste do conflito estava relacionada à apreciação de Medida Protetiva de Urgência subscrito pela Delegada da Polícia Civil Taissa Silva Meireles, e que já foi dirimida por decisão (Id 28720141) do então Desembargador Plantonista Amaury Moura, resta prejudicado o processamento e julgamento do presente conflito.
Ante o exposto, diante da ausência de interesse, em suas modalidades utilidade e necessidade, julgo prejudicado o presente conflito de competência pela perda do objeto, extinguindo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura registrada em sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
14/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/01/2025 10:28
Juntada de documento de comprovação
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04/01/2025 10:25
Juntada de Ofício
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03/01/2025 19:06
Outras Decisões
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03/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
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03/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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