TJRN - 0821556-10.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0821556-10.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DOS ANJOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação id. 152563708.
Parnamirim/RN, data do sistema.
CLAUDEMIR BAZANTE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS OLIVEIRA DE SOUZA LTDA em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:42
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 05:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 23:35
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0821556-10.2024.8.20.5124 Requerente: JAQUELINE DOS ANJOS Requerido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Na petição id 142256232, a demandante limitou-se a retificar o valor da causa, deixando, contudo, de indicar expressamente as cláusulas que pretende revisar (como exigido pela Súmula 381 do STJ, devendo especificá-las e relacioná-las diretamente às cláusulas do contrato id 139262025), obrigatoriamente, quantificar o valor incontroverso, a teor do art. 330, § 2º, do CPC.
Invocando o princípio da primazia do julgamento de mérito, oportunizo mais uma vez a emenda da inicial.
Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para suprir as irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Da tramitação processual: Havendo cumprimento, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Inexistindo, autos conclusos para sentença extintiva.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:13
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0821556-10.2024.8.20.5124 Autor: JAQUELINE DOS ANJOS Requerido(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Da gratuidade judicial: DEFIRO os benefícios da gratuidade judicial à parte autora em relação a todos os atos processuais, por entender presentes os requisitos legais, atenta ao disposto no art. 99, §§ 2º a 5º, do CPC. 2 - Da conexão: Em consulta ao PJE, localizei anterior ação de busca e apreensão nº 0820037-97.2024.8.20.5124 envolvendo as mesmas partes, tramitando neste Juízo, lastreada no mesmo contrato que embasa a presente ação.
Assim, tendo as duas ações como causa de pedir o mesmo contrato, em uma se pedindo a execução e, em outra, a revisão de suas cláusulas, há conexão entre as ações nos termos do art. 55 do CPC.
Providencie a Secretaria a necessária associação no PJE.
Somente após, cumpra-se o item a seguir. 3 - Da necessidade de emenda: Na inicial, afirmou a parte autora: "a presente demanda objetiva excluir do contrato firmado todas as ilegalidades flagrantemente cometidas pela requerida no decorrer da relação, quais sejam: seguros e tarifas não solicitados, assistência limitada (serviço não especificado), tarifa de cadastro em patamar abusivo, IOF sob toda a operação (quando deveria ser cobrado apenas das rubricas não abusivas/ilegais, juros capitalizados diariamente/mensalmente, multa por atraso cumulada de porcentagem sob o valor inadimplido" (id 139262019 - pág. 4).
Ocorre que, tratando-se de ação revisional, cabe à parte autora, além de indicar expressamente as cláusulas que pretende revisar (como exigido pela Súmula 381 do STJ, devendo especificá-las e relacioná-las diretamente às cláusulas do contrato id 139262025), obrigatoriamente, quantificar o valor incontroverso, a teor do art. 330, § 2º, do CPC.
Ademais, o valor da causa deve corresponder ao valor da parte controvertida, conforme art. 292, II, do CPC.
Sendo assim, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para suprir as irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4 - Da tramitação processual: Havendo cumprimento, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Inexistindo, autos conclusos para sentença extintiva.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
10/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:54
Apensado ao processo 0820037-97.2024.8.20.5124
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07/01/2025 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE DOS ANJOS.
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07/01/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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23/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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