TJRN - 0814099-92.2022.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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17/09/2025 15:09
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/09/2025 23:59.
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31/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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31/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0814099-92.2022.8.20.5124 PARTE RECORRENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR PARTE RECORRIDA: E & LCOMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros (3) DECISÃO Descumprida a determinação de saneamento do preparo recursal, declaro deserto o recurso.
Assim, não conheço do inconformismo com fundamento nos artigos 1.007 e 932, III, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com o arquivamento e baixa na distribuição deste feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
18/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 19:07
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de apelante
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23/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0814099-92.2022.8.20.5124 PARTE RECORRENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR PARTE RECORRIDA: E & LCOMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros (3) DESPACHO Verifico o equívoco na comprovação do preparo recursal, não competindo a guia anexada ao ato pertinente, de sorte que, nos termos do artigo 1007, § 7º, do NCPC, ordeno a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo juntar a guia e comprovante bancário referentes ao recurso interposto e seu valor de referência, conforme definido na Lei nº 11.038/2021 e portarias atualizadoras posteriores, sob pena de deserção.
Findo o prazo, à conclusão.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
13/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:50
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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