TJRN - 0804150-47.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição incidental
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15/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804150-47.2021.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: JOSIAS SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Trinta e Um de Março, s/n, Centro, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE PUREZA Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o ente público executado, intimado para quitar, em favor da parte exequente, no prazo de 60 dias, o valor do débito, quedou-se inerte.
Constatado o não cumprimento da decisão proferida, o sequestro do montante pretendido se afigura imperioso e indispensável para satisfação da obrigação, tudo nos moldes do § 2º, do art. 17, da lei 10.259/2001.
Ante o exposto, DETERMINO o bloqueio do valor constante do ofício requisitório, na conta única do ente executado, mediante sistema Sisbajud, a ser liberado em favor da parte autora, após observadas as retenções legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim, data e assinatura no sistema. -
11/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:07
Juntada de termo
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09/07/2025 17:28
Juntada de termo
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16/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição incidental
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05/05/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 N.º do Processo: 0804150-47.2021.8.20.5102 Requerente: JOSIAS SILVA DO NASCIMENTO Requerido: MUNICIPIO DE PUREZA DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 19 de novembro de 2024.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição incidental
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14/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:48
Decorrido prazo de JOSIAS SILVA DO NASCIMENTO e MUNICIPIO DE PUREZA em 26/07/2024.
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27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 26/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição incidental
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02/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/06/2024 11:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição incidental
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21/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 17/04/2024.
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18/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 17/04/2024 23:59.
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20/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2024 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2024 11:04
Recebidos os autos
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07/02/2024 11:04
Juntada de decisão
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21/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição incidental
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11/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2023 17:05
Conclusos para decisão
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07/12/2022 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 06:31
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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09/08/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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08/08/2022 12:11
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:28
Julgado procedente o pedido
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18/03/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 09:50
Juntada de Petição de alegações finais
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10/03/2022 20:48
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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