TJRN - 0101118-92.2017.8.20.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 10:54
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 20/10/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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29/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição incidental
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27/08/2025 05:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° : 0101118-92.2017.8.20.0130 AÇÃO: [Usucapião Ordinária] Por ordem do(a) Dr.(a) PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz de Direito desta Comarca, fica designado o dia 22/09/2025, às 09h00min, na sala de audiências deste Fórum, para a realização de(a) Audiência de Instrução e julgamento, pelo que deve o advogado da parte trazê-la, bem como trazer suas testemunhas independente de intimação judicial, ou requerer com antecedência a intimação (CPC, art. 455), com as devidas cautelas e advertências.
A referida audiência será por videoconferência , utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTA5NzI3NWUtODgzMy00MTNlLTgyMDgtNzYzNGI1ZDRmYTA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whatsapp) São José de Mipibu/RN, 25 de agosto de 2025 Manoel Sena de Lemos Auxiliar de secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:33
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 22/09/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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16/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 06:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 05:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0101118-92.2017.8.20.0130 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FRANCISCO AMBRÓSIO DA SILVA, CARMITA FRANCO DA SILVA REU: RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME, MARLEIDE VIANA DE CARVALHO MEDEIROS, ANTÔNIO PAULINO DA ROCHA DESPACHO Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas.
Determino o aprazamento de audiência de instrução e julgamento.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência ou do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Por oportuno, deixo para apreciar a produção das demais provas em sede de audiência.
P.
I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:56
Decorrido prazo de Confinantes em 07/02/2019.
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06/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:44
Outras Decisões
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25/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
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30/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 20:06
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 12:38
Juntada de Ofício
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08/07/2021 11:39
Juntada de Certidão
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29/10/2020 20:33
Recebidos os autos
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20/08/2020 13:46
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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21/06/2020 11:09
Recebidos os autos do Magistrado
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18/06/2020 09:36
Mero expediente
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12/12/2019 15:59
Juntada de AR
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12/12/2019 15:59
Juntada de AR
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12/12/2019 15:59
Juntada de AR
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12/12/2019 15:59
Juntada de AR
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12/12/2019 15:49
Petição
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18/01/2019 12:51
Petição
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19/12/2018 12:10
Petição
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14/12/2018 11:43
Certidão de Oficial Expedida
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20/11/2018 09:21
Expedição de carta de citação
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20/11/2018 08:47
Expedição de notificação
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20/11/2018 08:44
Expedição de notificação
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08/11/2018 12:29
Expedição de ofício
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08/11/2018 11:41
Expedição de notificação
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08/11/2018 11:03
Expedição de Mandado
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08/11/2018 10:43
Expedição de edital
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23/10/2018 11:07
Mero expediente
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20/06/2018 13:52
Concluso para despacho
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24/01/2018 10:01
Petição
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02/08/2017 20:18
Recebimento
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01/08/2017 13:43
Mero expediente
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25/07/2017 10:32
Concluso para despacho
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14/07/2017 10:02
Certidão expedida/exarada
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14/07/2017 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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