TJRN - 0808085-24.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:33
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 01:52
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:25
Juntada de diligência
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27/01/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] Autos n. 0808085-24.2024.8.20.5124 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: 17ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN e outros Polo Passivo: LILIEU EWERTON EDUARDO HERMINIO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o acusado é assistido por advogado constituído habilitado no PJe e que transcorreu o prazo de 10 (dez) dias sem que tenha apresentado defesa escrita, INTIMO o defensor constituído, via PJe, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Parnamirim, 23 de janeiro de 2025 STELLA MENESCAL DE CARVALHO LUNA Técnica Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:26
Decorrido prazo de LILIEU EWERTON EDUARDO HERMINIO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:51
Decorrido prazo de LILIEU EWERTON EDUARDO HERMINIO em 18/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 11:43
Juntada de diligência
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19/10/2024 18:47
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 08:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/06/2024 13:52
Recebida a denúncia contra LILIEU EWERTON EDUARDO HERMINIO e LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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27/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:25
Juntada de Petição de denúncia
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11/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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