TJRN - 0816593-47.2018.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:06
Decorrido prazo de Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 11:02
Juntada de diligência
-
03/08/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 08:57
Expedição de Ofício.
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02/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 04:21
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
06/12/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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24/09/2024 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2024 10:16
Juntada de guia
-
13/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 11:13
Juntada de diligência
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19/06/2024 21:59
Conclusos para despacho
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26/04/2024 07:44
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 20:35
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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18/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº 0816593-47.2018.8.20.5001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo em 08/02/2024, sem que a parte autora (inventariante/arrolante) tenha cumprido o determinado na decisão do Id 111575035, apesar de intimada por seu Advogado.
Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, encaminho os autos ao setor competente da Secretaria Unificada, para intimação da parte autora, desta feita, por mandado, para cumprir o determinado na referida decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 14 de março de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:08
Decorrido prazo de HUDSON POLACO ELIAKIN DA LUZ em 08/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - Cep: 59064-250.
PROCESSO N. 0816593-47.2018.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: Ana Lúcia da Silva Luz, substituído por seu herdeiro por representação, HUDSON POLACO ELIAKIN DA LUZ AUTORA DA HERANÇA: MARGARIDA MARIA DA CONCEIÇÃO DECISÃO Ciente do teor da petição, Id 110550093 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 105/106 e documentos, Ids 110550117 - Pág. 1 - Pág.
Total - 107, 110550116 - Pág. 1 - Pág.
Total - 108, 110550115 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 109/110, 110550113 - Pág. 1 - Pág.
Total - 111 e 110550112 - Pág. 1 - Pág.
Total - 112.
De início, nomeio inventariante/arrolante do espólio de Margarida Maria da Conceição, HUDSON POLACO ELIAKIN DA LUZ, nos termos do art. 617, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor (aplicação subsidiária), dispensando a sua expedição e consequentemente a assinatura do respectivo termo de compromisso, em consonância com o art. 660 do predito Código.
A seguir, intime-se o referenciado inventariante/arrolante, por advogado, para providenciar em 15 (quinze)dias, junto ao Ofício de Notas/Registro de Imóveis competente, a baixa no impedimento/ônus/gravame, mediante a apresentação do termo de quitação e autorização, Id 106331890 - Págs. 1/2 - Pág.
Total - 100/101, assim como realizar o registro/inscrição/transcrição/averbação da propriedade/domínio útil em nome do espólio de Margarida Maria da Conceição, anexando por conseguinte, a respectiva certidão de inteiro teor e/ou outro tipo de certidão que comprove a titularidade formal em nome da supracitada autora da herança, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do C.P.C - Aplicação subsidiária).
Ainda, na mesma oportunidade, deverá acostar a certidão de inexistência(negativa) ou existência de testamento, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), conforme outrora estipulado no quarto parágrafo, letra "a" do despacho, Id 102788452 - Pág. 1/2 - Págs.
Total - 88/89, além das cópias digitalizadas das certidões de nascimento ou casamento de Sebastião Aecio da Silva, Joana D'Arc da Silva, Luciano Aecio da Silva e Carlos Andre de Vasconcelos, documentos essenciais à comprovação de vínculo parental com a autora da herança.
Enfim, transcorrido o prazo ora estabelecido, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Sumário, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:04
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
13/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 04:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 04:46
Decorrido prazo de HUDSON POLACO ELIAKIN DA LUZ em 19/10/2023 23:59.
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15/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:33
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO BATISTA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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18/07/2023 14:39
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2023 09:55
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0816593-47.2018.8.20.5001 AÇÃO DE ÁRROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ANA LÚCIA DA SILVA LUZ, substituído por seu herdeiro por representação, HUDSON POLACO ELIAKIN DA LUZ INVENTARIADA: MARGARIDA MARIA DA CONCEIÇÃO DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 89368360 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 79/80 e documentos, Ids 89368369 - Pág. 1 - Pág.
Total - 81, 89368370 - Pág. 1 - Pág.
Total - 82, 89368371 - Pág. 1 - Pág.
Total - 83, 89368373 - Pág. 1 - Pág.
Total - 83, 89368375 - Pág. 1 - Pág.
Total - 85, 89368377 - Pág. 1 - Pág.
Total - 86 e 89368378 - Pág. 1 - Pág.
Total - 87.
Converto a presente ação de inventário à forma do Arrolamento Sumário, com base nos arts. 659 a 663 do C.P.C./2015, devendo o setor abalizado da Secretaria Unificada providenciar a retificação de classe processual no cadastro do PJe.
Defiro o pedido de habilitação do herdeiro por representação, Hudson Polaco Eliakin da Luz, no polo ativo (requerente), assim como de seu advogado, Dr.
João Paulo Batista da Silva - OAB/RN - 14.333, conforme procuração, Id 75782943 - Pág. 1 - Pág.
Total - 76, devendo igualmente a Secretaria Unificada incluí-los nesse processo, caso não tenha sido feito.
A seguir, intime-se o predito requerente, por advogado, para cumprir com as diligências abaixo listadas em 15(quinze) dias, sob pena de extinção do processo: a) Anexar a certidão de inexistência(negativa) ou existência de testamento em nome de Margarida Maria da Conceição, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em obediência as disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) apresentar a cópia da certidão de nascimento ou casamento da sobredita inventariada, Margarida Maria da Conceição, conforme outrora determinado no item 1, segundo parágrafo do despacho, Id 61105182 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 60/61. c) juntar as cópias das certidões de nascimento ou casamento de Pollyana Kaline da Silva Luz e Rayane Lanayka da Luz, documentos hábeis à comprovação de vínculo parental com a sobredita inventariada, não substituindo estes documentos, as cópias das cédulas de identidade aqui acostadas.
Independentemente de implementação das providências acima estabelecidas, requisito à empresa RIONORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA., por meio do setor, departamento, representante, funcionário e/ou advogado(s), tanto por e-mail: ([email protected]), como por carta com AR, ao endereço situado na Praça André de Albuquerque, 608, Centro, Natal/RN - Cep: 59025-280, o envio até 15(quinze) dias, do termo de quitação relativo ao bem descrito no expediente, Id 56936586 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 46/47, o qual deverá ser anexado, ou se assim não for o caso, realizar o depósito do quantum devido a Margarida Maria da Conceição (CPF:*55.***.*14-91) de acordo com o ajustado em contrato, em conta-judicial do Banco do Brasil vinculada a referenciada inventariada e a esses autos, atribuindo ao despacho força de ofício, dispensando a sua emissão pelo setor competente.
Entrementes, o número identificador da citada conta-judicial poderá ser obtido (ID depósito) no portal do Banco do Brasil, pelo seguinte caminho: www.bb.com.br- poder judiciário - serviços exclusivos - depósito judicial, nos moldes das orientações repassadas pela mencionada instituição bancária.
Após, decorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Sumário, oportunidade na qual serão examinados dos demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 4 de julho de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 13:45
Juntada de guia
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10/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:39
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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04/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 23:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 00:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 00:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO BATISTA DA SILVA em 11/02/2021.
-
13/02/2021 15:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO BATISTA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2020 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 00:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO BATISTA DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 23:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 23:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2020 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2020 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2020 11:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/09/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 21:24
Conclusos para despacho
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05/08/2020 21:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA LUZ em 03/08/2020.
-
04/08/2020 11:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO BATISTA DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 17:12
Juntada de Certidão
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15/05/2020 16:39
Juntada de guia
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12/03/2020 14:19
Juntada de guia
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09/03/2020 14:30
Expedição de Ofício.
-
31/01/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 11:32
Conclusos para despacho
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30/10/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
16/08/2018 10:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 18:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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