TJRN - 0800273-37.2024.8.20.5121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800273-37.2024.8.20.5121 AUTOR: CLARICE MENDES DE LIMA COELHO REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos tempestivamente por NU FINANCEIRA S.A., nos quais se alega a existência de contradição na sentença proferida nestes autos, especialmente no que tange à suposta manutenção da tutela de urgência anteriormente concedida.
A sentença embargada julgou parcialmente procedente a ação, condenando a parte ré à restituição dos valores objeto das transações fraudulentas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
A tutela de urgência deferida inicialmente objetivava suspender a cobrança dos valores questionados até o julgamento do mérito.
Com a prolação da sentença, esgotou-se a utilidade da medida liminar, pois a controvérsia foi decidida de forma definitiva.
Não há, pois, contradição interna a ser sanada.
A alegação de bis in idem não encontra respaldo na fundamentação da sentença, tampouco na natureza das decisões proferidas.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas os rejeito, por não haver vício a ser corrigido.
Mantenho, assim, a sentença ora embargada em todos os seus termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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