TJRN - 0885627-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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14/08/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0885627-02.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DORALICE FERNANDES FERREIRA DANTAS REU: CREFISA S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção; Após, intimem-se as partes para dizer se possuem interesse em produzir novas provas, justificando em 10 (dez) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 1 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 02:21
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 10:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0885627-02.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DORALICE FERNANDES FERREIRA DANTAS REU: CREFISA S/A DESPACHO A parte autora alega inexistência de relação jurídica com o demandado e, por isso, requer a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito em que estaria indevidamente mantida pelo demandado.
Assim, para evitar decisão temerária, e considerando que se está imputando ato ilícito do demandado com base em fato negativo, exigindo, portanto, prova positiva deste, deixo para apreciar o pleito de antecipação de tutela após a sua ouvida, de modo que concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o réu junte a sua manifestação a respeito, ressalvando-se que, neste momento, não deve tratar de contestação - a qual será oportunizada nos termos do art. 335, do CPC - mas de mera informação.
Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor (art. 6º, inc.
VIII, do CDC).
Intime-se.
Em seguida, retornem os autos conclusos, devendo a Secretaria alocar o feito em pasta específica com a identificação de que se trata de processo pendente de “Decisão de Urgência/Despacho Inicial”.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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