TJRN - 0843573-21.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 07:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 06:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843573-21.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARLENE PEREIRA CAMPOS REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no recurso repetitivo sob o Tema n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” , suspenda o presente processo até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17/01/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:22
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
-
19/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLENE PEREIRA CAMPOS.
-
31/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800309-21.2013.8.20.0124
Rodolfo Guerreiro da Cunha Magalhaes
Mario Volfzon
Advogado: Rodolfo Guerreiro da Cunha Magalhaes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/02/2013 11:16
Processo nº 0003035-04.2012.8.20.0102
Gloria Regina Costa do Couto
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Rogerio Anefalos Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2016 00:00
Processo nº 0002563-48.2009.8.20.0121
Banco Honda S/A
Izael Carneiro da Silva
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2009 00:00
Processo nº 0802793-67.2024.8.20.5121
Maria Lucineide Andrade de Paula
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2024 11:52
Processo nº 0800157-60.2025.8.20.5100
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
La Fabian Transportes LTDA
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/01/2025 09:19