TJRN - 0800087-80.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:29
Decorrido prazo de NICOLAS CARNEIRO DO NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de NICOLAS CARNEIRO DO NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 00:51
Decorrido prazo de NICOLAS CARNEIRO DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:50
Decorrido prazo de NICOLAS CARNEIRO DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:40
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:14
Homologada a Transação
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18/03/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MARTINA NAVRATILOVA GOMES DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MARTINA NAVRATILOVA GOMES DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:25
Publicado Citação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800087-80.2025.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO MESQUITA ALVES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
Em despacho de ID 140146375 foi determinado que o requerente emendasse a inicial, em ID 142576670 o requerente anexou aos autos documento.
Autos vieram conclusos. 1.
Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária (Art. 98 do CPC). 2.
Dispenso por ora a audiência inicial de conciliação, considerando o desinteresse da parte autora pela composição civil, bem como a experiência judiciária cotidiana, que denota o baixo índice de autocomposição em demandas dessa natureza, sem prejuízo que a composição entre as partes seja tentada no curso do feito. 3.
Cite-se desde já a parte requerida para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800087-80.2025.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO MESQUITA ALVES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo: a) juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc.
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel; Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação do autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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