TJRN - 0837284-72.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:48
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:31
Juntada de Alvará recebido
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19/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0837284-72.2024.8.20.5001 AUTOR: RAPHAEL CAMPOS FURTADO RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Expeça-se alvará do valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e de R$1.239,72, ambos com correções e em favor da parte ré, independentemente de preclusão.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:53
Determinado o arquivamento
-
29/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0837284-72.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL CAMPOS FURTADO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência da certidão ID 157602725 e se manifestar sobre a petição da parte requerida ID. 151001123.
Natal-RN, 15 de julho de 2025.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
15/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0837284-72.2024.8.20.5001 AUTOR: RAPHAEL CAMPOS FURTADO RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO A Secretaria proceda com a consulta se há valores depositados em conta judicial vinculado ao presente processo.
Após, certifique-se nos autos.
Havendo saldo positivo, intime a parte autora para manifestação sobre a petição da parte requerida em ID. 151001123, no prazo de 5 (cinco) dias, e venham conclusos para decisão.
Não havendo saldo, intime a parte requerida para conhecimento e arquivem-se os autos independente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
14/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:19
Processo Reativado
-
11/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 10:40
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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15/04/2025 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0837284-72.2024.8.20.5001 AUTOR: RAPHAEL CAMPOS FURTADO RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Raphael Campos Furtado, devidamente qualificado e através de advogado, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência em desfavor de Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, igualmente qualificado.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo (Id. 145090304). É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Custas e honorários conforme o acordo.
Determino o cancelamento da realização de perícia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em razão da renúncia ao prazo recursal, arquive-se de imediato.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
24/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:54
Homologada a Transação
-
17/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:59
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0837284-72.2024.8.20.5001 AUTOR: RAPHAEL CAMPOS FURTADO RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Defiro o pedido de ID 132057711.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito (a) JOÃO VICTOR DE ANDRADE TEIXEIRA para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$1.239,72, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá à parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
27/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:32
Outras Decisões
-
12/12/2024 06:57
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:04
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 09:08
Juntada de diligência
-
07/06/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
06/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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