TJRN - 0800170-93.2025.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:59
Recebidos os autos.
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30/07/2025 19:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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30/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0800170-93.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Parte: ATACADO BOM JESUS LTDA ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 23/09/2025 às 10:20, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse.
Macaíba, 28 de julho de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 23/09/2025 10:20 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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28/07/2025 10:20
Recebidos os autos.
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28/07/2025 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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27/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 20/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 05:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800170-93.2025.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI REU: ATACADO BOM JESUS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o anexo do comprovante de recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
MACAÍBA/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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