TJRN - 0808968-59.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 20:56
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 04:09
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 09/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:15
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 01:52
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:38
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 13:30
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 06:02
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:02
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 01/08/2023 23:59.
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14/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:49
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0808968-59.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA MORAIS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRENDO DA SILVA CAMARA - RN19481 Polo passivo: Crefisa S/A CNPJ: 60.***.***/0001-96 Advogado do(a) REU: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:26
Conclusos para despacho
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28/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 16:47
Audiência conciliação realizada para 27/06/2023 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/06/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 15:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:21
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 14/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:05
Audiência conciliação designada para 27/06/2023 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/05/2023 19:44
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:08
Recebidos os autos.
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12/05/2023 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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