TJRN - 0805269-33.2023.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:07
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 12/09/2025 23:59.
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30/08/2025 14:16
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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30/08/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0805269-33.2023.8.20.5600.
Origem: 6a Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.
Apelante/Apelado: Wendson Gabriel da Silva Avundano.
Advogado: Dr.
Jhoan Hussane de França Gomes (OAB/RN nº 13.432).
Apelante/Apelado: Brian Hairisson Medeiros Bezerra.
Advogada: Dra.
Thayna Ramos da Silva (OAB/RN nº 12.754).
Apelante/Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Diante da certidão de ID 33008041, intime-se, pessoalmente, o advogado Jhoan Hussane de França Gomes para apresentar as contrarrazões recursais relativas ao recurso ministerial, sob pena de julgamento da apelação acusatória sem a manifestação da defesa de Wendson Gabriel da Silva Avundano.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
25/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:49
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes (OAB/RN nº 13.432) em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apresentar Contrarrazões do recurso. -
01/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:09
Juntada de Petição de razões finais
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11/06/2025 00:01
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:49
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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29/05/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:15
Decorrido prazo de Advogado Dr. Jhoan Hussane de França Gomes (OAB/RN nº 13.432) em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:20
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:56
Decorrido prazo de WENDSON GABRIEL DA SILVA AVUNDANO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:06
Decorrido prazo de WENDSON GABRIEL DA SILVA AVUNDANO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal nº 0805269-33.2023.8.20.5600.
Origem: 6a Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.
Apelante/Apelado: Wendson Gabriel da Silva Avundano.
Advogado: Dr.
Jhoan Hussane de França Gomes (OAB/RN nº 13.432).
Apelante/Apelado: Brian Hairisson Medeiros Bezerra.
Advogada: Dra.
Thayna Ramos da Silva (OAB/RN nº 12.754).
Apelante/Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Após, determino a remessa dos autos em diligência ao primeiro grau para que seja certificado a respeito do trânsito em julgado da sentença para o corréu Ricardo Douglas Medeiros Bezerra, também condenado na presente ação.
Cumpridas tais diligências, intimem-se os recorrentes Wendson Gabriel da Silva Avundano e Brian Hairisson Medeiros Bezerra, por seus advogados, para que apresentem as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, §4o, do Código de Processo Penal, bem como para que apresentem as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões aos recursos defensivos.
Em seguida, já tendo a mídia da audiência de instrução sido anexada aos autos, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo mediante a concessão das necessárias chaves de acesso.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
15/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:06
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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18/10/2024 18:08
Juntada de termo
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18/10/2024 17:55
Juntada de termo de remessa
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18/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2024 13:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/10/2024 12:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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