TJRN - 0870578-18.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:03
Apensado ao processo 0868739-55.2024.8.20.5001
-
10/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0870578-18.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA ALICE FRANCESCHINI CPF: *02.***.*28-04, ANA CLAUDIA FERNANDES OLIVEIRA DE ARAUJO CPF: *38.***.*01-49, PAULO HENRIQUE CABRAL DE ARAUJO CPF: *26.***.*12-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIA ALICE FRANCESCHINI Requerido: CLAUDIONOR DE OLIVEIRA CPF: *12.***.*53-20, JULIO DUARTE DE OLIVEIRA CPF: *42.***.*90-06 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JACQUELINE SANDRA DE SOUZA SCHNEID, POLLYANA MYRELLA MAIA DE SOUSA D E S P A C H O Defiro a habilitação dos advogados do réu, Júlio Duarte de Oliveira no id 145066569.
A parte autora peticionou requerendo a intimação do réu, JÚLIO DUARTE DE OLIVEIRA para que forneça o endereço e qualificações dos demais herdeiros e réus para que seja possível as citações.
O pedido coaduna-se com os princípios da cooperação (artigo 6º do CPC) e visa dar efetividade ao processo, além de contribuir para sua duração razoável.
Assim, intime-se o réu, Júlio Duarte de Oliveira, através de advogado habilitado nos autos para fornecer os endereços e qualificações dos demais herdeiros e réus.
Após, tragam-me os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
01/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0870578-18.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: ANA CLAUDIA FERNANDES OLIVEIRA DE ARAUJO e outros RÉU: CLAUDIONOR DE OLIVEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, para informar os CPF's de todas as pessoas mencionadas na petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 1 de abril de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
01/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 07:13
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0870578-18.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA ALICE FRANCESCHINI CPF: *02.***.*28-04, ANA CLAUDIA FERNANDES OLIVEIRA DE ARAUJO CPF: *38.***.*01-49, PAULO HENRIQUE CABRAL DE ARAUJO CPF: *26.***.*12-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIA ALICE FRANCESCHINI Requerido: CLAUDIONOR DE OLIVEIRA CPF: *12.***.*53-20, JULIO DUARTE DE OLIVEIRA CPF: *42.***.*90-06 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JACQUELINE SANDRA DE SOUZA SCHNEID D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal JM -
04/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo n. 0870578-18.2024.8.20.5001 Requerente: AUTOR: ANA CLAUDIA FERNANDES OLIVEIRA DE ARAUJO, PAULO HENRIQUE CABRAL DE ARAUJO Requerido: REU: CLAUDIONOR DE OLIVEIRA, JULIO DUARTE DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de usucapião, cujo imóvel é objeto também de ação possessória, que tramita na 19a.
Vara Cível, sob o n. 0868739-55.
Assim, faz-se mister a reunião dos feitos não só pela conexão instrumental (facilitar a atividade probatória pertinente à posse), mas também para evitar decisões conflitantes.
Dado o exposto, reconheço a necessidade de reunião dos feitos, declino da competência e determino a redistribuição do feito a 19a.
Vara Cível, forte no art. 55, parágrafos 1o e 3o, do CPC.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
28/01/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:12
Declarada incompetência
-
18/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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