TJRN - 0800082-58.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:30
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 26/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 05:55
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800082-58.2025.8.20.5120 Parte autora: RAIMUNDA MELQUIADES NUNES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Em ID nº 157810190, foi juntado comprovante de pagamento no exato valor requerido, sem qualquer impugnação e com pedido de extinção do feito.
A parte exequente requereu a expedição dos alvarás (ID nº 157822279). É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquivem-se os autos.
Na ausência de pagamento das custas, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, deverá ser formalizado o procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 21:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:13
Recebidos os autos
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23/06/2025 08:13
Juntada de intimação de pauta
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15/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:54
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:01
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:11
Decretada a revelia
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16/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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16/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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15/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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