TJRN - 0800749-32.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CALINE TAVARES DE LIMA HENRIQUE em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0800749-32.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARY DIANA MARTINS SANTIL REU: BANCO VOTORANTIM S.A., PABLO OLIVEIRA DOS SANTOS CONSULTORIA BA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar acerca dos resultados das pesquisas de endereço da parte demandada, através dos Sistemas Judiciais (Ids 154709217 - 154468827), indicando, se for o caso de novos endereços, a ordem de preferência para expedição de novos expedientes de citação/intimação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN¹ Número do Processo: 0800749-32.2025.8.20.5124 Parte Autora: MARY DIANA MARTINS SANTIL Parte Ré: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO (com força de ofício) Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos que instruem a manifestação da demandada no ID 148952789; máxime no que diz respeito ao suposto pagamento das parcelas do financiamento em litígio.
Outrossim, determino o envio de ofício ao DETRAN/BA para que esse, no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações a este Juízo sobre o gravame 06401382/BA que recai sobre o veículo de PLACA FNV5H76/RN, RENAVAM *10.***.*23-73, conforme documento de ID 147577489 que seguirá em anexo, encaminhando com a resposta os documentos correlatos.
Ademais, quanto à empresa Pablo Oliveira dos Santos Consultoria BA, defiro o pedido formulado pela parte autora no ID 147577482 e determino a realização de consulta do seu endereço nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, diante do princípio da cooperação, insculpido no CPC.
Obtido endereço diverso do constante dos autos, expeça-se novo(a) carta/mandado/precatória.
Na hipótese da consulta retornar o mesmo endereço já diligenciado ou não havendo êxito na consulta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível à efetivação da citação.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/05/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0800749-32.2025.8.20.5124 Parte Autora: MARY DIANA MARTINS SANTIL Parte Ré: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Analisando os autos para examinar o pleito de urgência, entendo ser necessária a juntada de extrato detalhado e completo do veículo perante o DETRAN/RN e, na hipótese de ter havido transferência para o Estado da Bahia, também do DETRAN/BA, que contenham informações desde a data de sua aquisição pela parte autora até o momento.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar tal documentação e, ainda, indicar endereço atualizado do réu PABLO OLIVEIRA DOS SANTOS CONSULTORIA BA ou requerer o que entender de direito.
Uma vez apresentada, intime-se a parte ré para manifestação em 05 dias e, em seguida, conclusos para decisão de urgência. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
01/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2025 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARY DIANA MARTINS SANTIL em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARY DIANA MARTINS SANTIL em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:38
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0800749-32.2025.8.20.5124 Parte Autora: MARY DIANA MARTINS SANTIL Parte Ré: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Recebo a inicial, considerando que atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça na forma do art. 99 do CPC, pois presentes elementos que evidenciam os pressupostos para a sua concessão, na medida em que a documentação apresentada pela parte autora conduz à presunção da necessidade do benefício.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, não vislumbro, in casu, ser hipótese de sua análise inaudita altera parte, pois não há risco de perecimento do direito buscado pelo prévio conhecimento do pedido pela parte adversa.
Desta feita, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pleito de urgência; devendo a Secretaria fazer conclusão dos autos para decisão de urgência após o decurso do referido prazo.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
14/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARY DIANA MARTINS SANTIL.
-
13/02/2025 11:16
Outras Decisões
-
12/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:57
Decorrido prazo de MARY DIANA MARTINS SANTIL em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0800749-32.2025.8.20.5124 Parte Autora: MARY DIANA MARTINS SANTIL Parte Ré: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Vistos etc.
Intimada a parte autora para comprovar a alegada insuficiência econômica para fins de subsidiar a análise do pedido de gratuidade judiciária, essa se limitou a acostar nos autos um extrato de sua conta bancária.
Desta feita, a fim de evitar a extinção prematura do processo, determino sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar em Juízo quais valores compõem sua renda mensal, através da juntada preferencial de eventuais contracheques.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
24/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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22/01/2025 07:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0800749-32.2025.8.20.5124 Parte Autora: MARY DIANA MARTINS SANTIL Parte Ré: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, constato que o(a) autor(a) requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, sem, no entanto, ao menos apontar os elementos que indicam a alegada insuficiência de recursos ou acostar aos autos qualquer documento comprobatório, elementos indispensáveis para a constatação da presunção do art. 99, §2º, do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, através de documentos comprobatórios, a exemplo dos seus três últimos contracheques, as razões da alegada insuficiência econômica, a fim de permitir a avaliação da presunção desta condição por este Juízo, ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Outrossim, deverá, no mesmo prazo, emendar a inicial, sob pena de indeferimento; juntando aos autos comprovante de residência atual em seu nome vinculado ao imóvel (contas de água, energia ou telefone fixo), ou, se em nome de terceiro, apresentar também declaração de residência na forma da Lei 7.115/1983; documento este indispensável à propositura da ação.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Caso contrário, para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
20/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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