TJRN - 0826200-74.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:42
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0826200-74.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: QUALLYHORTI COMERCIO & IMPORTACAO LTDA - EPP Parte ré: PRODUTOS LUCENA EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado na ação proposta por QUALLYHORTI COMERCIO & IMPORTACAO LTDA - EPP, qualificada nos autos, por procurador judicial regularmente constituído, contra PRODUTOS LUCENA EIRELI - ME, igualmente qualificado.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil (CPC).
Custas e honorários advocatícios conforme pactuado.
Não havendo pactuação, custas processuais meio a meio, sendo que cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Em caso de existência de valores depositados judicialmente, expeça-se alvará na forma acordada.
Em razão da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, ora homologado, por sentença, para posterior arquivamento dos autos.
P.
R.
I.
Natal/RN, 24 de janeiro de 2025 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:28
Homologada a Transação
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20/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:25
Conclusos para decisão
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08/08/2024 12:24
Decorrido prazo de ré em 29/07/2024.
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30/07/2024 03:26
Decorrido prazo de PRODUTOS LUCENA EIRELI - ME em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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