TJRN - 0814332-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de THEREZA RAQUEL ARAUJO HOLANDA MONTENEGRO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de PALOMA DE MEDEIROS DANTAS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0814332-36.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: Potigás - Companhia Potiguar de Gás POLO PASSIVO: MARANATA INDUSTRIA SALINEIRA DO BRASIL LTDA DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo legal sem o pagamento voluntário do débito e sem apresentação de impugnação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), para prosseguimento da execução.
Após, encaminhem-se os autos a bloqueio de valores.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:05
Decorrido prazo de executada em 27/06/2025.
-
30/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:28
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0814332-36.2023.8.20.5001 EXEQUENTE:Potigás - Companhia Potiguar de Gás EXECUTADO(A):MARANATA INDUSTRIA SALINEIRA DO BRASIL LTDA DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:29
Decorrido prazo de THEREZA RAQUEL ARAUJO HOLANDA MONTENEGRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ALVES SMITH em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:16
Decorrido prazo de THEREZA RAQUEL ARAUJO HOLANDA MONTENEGRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ALVES SMITH em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 14:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 06:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0814332-36.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: Potigás - Companhia Potiguar de Gás POLO PASSIVO: MARANATA INDUSTRIA SALINEIRA DO BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de Ação Monitória em que apesar de devidamente citada, a demandada não realizou o pagamento, nem opôs embargos monitórios (Id. 106728592), o que conduz à conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, conforme preceitua o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, pelo que DECLARO constituído de pleno direito, o título executivo judicial.
Assim, intime-se a demandante para, caso queira, deflagrar o cumprimento de sentença, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:16
Outras Decisões
-
11/09/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 03:14
Decorrido prazo de MARANATA INDUSTRIA SALINEIRA DO BRASIL LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2023 21:01
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2023 12:25
Juntada de custas
-
22/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800523-67.2024.8.20.5122
Livanaldo Batista da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2024 14:45
Processo nº 0817483-20.2022.8.20.5106
Previ-Mossoro
Charles Augusto de Paiva Costa
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2024 07:31
Processo nº 0817483-20.2022.8.20.5106
Charles Augusto de Paiva Costa
Instituto Municipal de Previdencia Socia...
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2022 16:30
Processo nº 0800211-87.2025.8.20.5112
Banco Itau Consignado S.A.
Luiz Targino de Oliveira
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2025 10:05
Processo nº 0817841-91.2023.8.20.5124
Marli Santos de Sousa
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Bruno Santos de Arruda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2024 15:46