TJRN - 0806676-52.2020.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:21
Processo Reativado
-
27/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:07
Outras Decisões
-
15/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo nº 0806676-52.2020.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDILMA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco), informar os dados bancários necessários à expedição de alvará para levantamento de valor(es) depositado(s) em juízo.
PARNAMIRIM/RN, 6 de maio de 2025.
Françual Rodrigues da Silva Júnior Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:24
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:40
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0806676-52.2020.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE: VANDILMA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem anexos, e, caso necessário, manifestarem-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder ao pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro por meio do SISBAJUD do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Resolução nº 17/2021-TJRN, de 02/06/2021, expedida pela Presidência do TJRN, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Desatendida a requisição judicial, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema Sisbajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
14/10/2024 13:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 01:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:57
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
05/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:00
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 10:57
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2021 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
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14/05/2021 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2021 16:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
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16/04/2021 16:00
Decorrido prazo de VANDILMA MARIA DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2021 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/01/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 15:08
Juntada de Certidão
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27/10/2020 10:35
Juntada de Certidão
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22/10/2020 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 14:13
Expedição de Mandado.
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19/09/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 19:02
Conclusos para despacho
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17/08/2020 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 17:16
Conclusos para decisão
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30/07/2020 17:15
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
27/07/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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