TJRN - 0803953-57.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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13/08/2025 00:37
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 09:42
Juntada de diligência
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04/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 00:13
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803953-57.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO INTIMO a Autoridade Policial para cumprir as diligências requisitadas pelo Ministério Público, no prazo de 60 (sessenta) dias.
APODI/RN, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
21/05/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:47
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:30
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803953-57.2024.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inquérito Policial no qual o Ministério Público Estadual pugnou pela concessão de prazo suplementar para fins de conclusão das investigações.
Acerca do assunto assim dispõe o art. 10 do CPP: Art. 10.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. § 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. (Destacado).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, ao passo que CONCEDO o prazo suplementar de 90 (noventa) dias para finalização das investigações.
Ademais, determino que a Secretaria deste Juízo cumpra as seguintes determinações: a) intime-se a Autoridade Policial para que informe se foi extraído algum dado do aparelho celular da vítima, da marca LG, modelo M320TV, cor preta e, em caso de impossibilidade, informe se ainda há diligências em curso, devendo enviar relatório parcial ou final das investigações; b) expeça-se ofício ao ITEP/RN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tenha sido realizado, apresentar Laudo de Exame em Local de Morte Violenta.
Com o decurso do prazo suplementar concedido e cumprimento das determinações supracitadas, determino vista dos autos ao Ministério Público Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de requerer o que entender oportuno.
Intime-se a autoridade policial via sistema PJE.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Antonio Borja de A.
Junior Juiz de Direito -
24/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 07:48
Conclusos para decisão
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23/01/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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