TJRN - 0803537-97.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FRAGA DO NASCIMENTO FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de GILSON MEDEIROS SOUZA CRUZ em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0803537-97.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE BEZERRA DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova.
Natal, 1 de setembro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/09/2025 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:21
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0803537-97.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE BEZERRA DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 6 de agosto de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2025 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 08:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 21/07/2025 14:20 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
22/07/2025 08:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 14:20, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/07/2025 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 21/07/2025 14:20 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0803537-97.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: JOSE BEZERRA DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, nos termos do artigo 98 do CPC, bem como a tramitação prioritária do feito, nos moldes do art. 1.048, I, CPC Cite-se a parte demandada, para que compareça à audiência de conciliação a ser designada e, não havendo transação, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização dessa audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Para tanto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Havendo pedido posterior para realização de audiência de conciliação virtual, desde logo, defiro- o e o feito deverá ser incluso em pauta de audiência virtual no CEJUSC.
Ficam as partes advertidas de que a(s) demandada(s) poderá(ão), dentro do prazo da contestação, se opor a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução 22/2021 do TJRN, caso tenha sido requerido.
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 dias, conforme encartado no art. 350 do CPC.
Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova, fazendo-se conclusão, após, para fins de despacho saneador, quando apreciar-se-á a conveniência do pedido de instrução.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 13:57
Recebidos os autos.
-
23/01/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
23/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BEZERRA DA SILVA.
-
23/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812857-84.2024.8.20.5106
Valter Pinheiro da Silva LTDA
Municipio de Mossoro
Advogado: Francisco Bartholomeo Tomas Lima de Frei...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2024 18:28
Processo nº 0411815-45.2010.8.20.0001
Maria Helena da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Rogerio Anefalos Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2010 00:00
Processo nº 0800485-35.2022.8.20.5119
Serra Verde I Energetica S/A
Maria de Lourdes Silva de Arruda Morais
Advogado: Ricardo Augusto de Barros Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2022 12:36
Processo nº 0805101-36.2024.8.20.5102
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Helena Maria de Souza
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2025 10:42
Processo nº 0805101-36.2024.8.20.5102
Helena Maria de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2024 16:17