TJRN - 0880325-31.2020.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0880325-31.2020.8.20.5001 Autor: PATRICIA KENIA DE MEDEIROS Réu: PLANC SEBASTIANO RICCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Em correição.
Diante do efeito SUSPENSIVO deferido em sede de Agravo de Instrumento de nº 0811318-41.2025.8.20.0000, e estando pendente apenas a liberação dos valores bloqueados, aguarde-se o julgamento do mérito do referido agravo.
P.I.C.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0811318-41.2025.8.20.0000
-
30/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:01
Decorrido prazo de Autor e Réu em 01/07/2025.
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de TALITA DE OLIVEIRA REVOREDO em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:11
Outras Decisões
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10/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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28/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0880325-31.2020.8.20.5001 Autor: PATRICIA KENIA DE MEDEIROS Réu: PLANC SEBASTIANO RICCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a impugnação à penhora do executado.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
19/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0880325-31.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte exequente: PATRICIA KENIA DE MEDEIROS Parte executada: PLANC SEBASTIANO RICCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado ao ID 135733596; e determino a realização da consulta online através do sistema SISBAJUD, na modalidade bloqueio permanente, observados os seguintes dados: - DADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA KENIA DE MEDEIROS - CPF/CNPJ DO EXECUTADO: 14.***.***/0001-80 - VALOR DE BLOQUEIO: R$ 233.137,67 (duzentos e trinta e três mil, cento e trinta e sete reais e setenta e sete centavos) – ficando desde logo determinado o desbloqueio, na hipótese de a consulta resultar em constrição de valor ínfimo. - REPETIÇÃO PROGRAMADA: SIM; devendo a ordem manter-se ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do protocolo de bloqueio.
Protocolada a consulta, aguarde-se o prazo de 30 dias corridos; certifique-se nos autos se a constrição foi frutífera e anexe-se as minutas do sistema; e voltem-me conclusos.
Intime-se o autor, para ciência.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de janeiro de 2025.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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06/09/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 15:23
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 15:23
Expedição de Ofício.
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29/08/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:11
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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30/07/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2022 11:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2022 10:51
Conclusos para decisão
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03/06/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 10:08
Conclusos para despacho
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12/07/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 08:38
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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24/06/2021 07:41
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 23/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:49
Decorrido prazo de TALITA DE OLIVEIRA REVOREDO em 21/06/2021 23:59.
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19/05/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:23
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 10:51
Juntada de Certidão
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11/05/2021 01:49
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 10/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 13:45
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2021 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
31/12/2020 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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